Instrução Normativa SPC nº 34 de 19/03/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 20 mar 2002
Caracteriza os benefícios de que tratam os arts. 2º e 19 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001.
Notas:
1) Revogada Instrução Normativa SPC nº 37, de 11.04.2002, DOU 15.04.2002.
2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:
"O Secretário de Previdência Complementar do Ministério da Previdência e Assistência Social, no uso das atribuições que lhe confere o art. 74 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e
Considerando o disposto nos arts. 2º e 19 da Lei Complementar nº 109, de 2001, resolve:
Art. 1º Os benefícios oferecidos pelos planos de previdência complementar serão caracterizados na forma a seguir:
§ 1º São benefícios de caráter previdenciário aqueles cujo fato gerador decorre, em conjunto ou separadamente, de:
a) sobrevivência;
b) invalidez;
c) morte;
d) reclusão; e
e) doença.
§ 2º O plano de benefícios deverá ofertar pelo menos o benefício de renda programada e continuada, decorrente da sobrevivência do participante.
§ 3º Para planos instituídos por patrocinador, deverá ser oferecida, obrigatoriamente, concessão vitalícia para os benefícios estruturados sob a forma de renda decorrente dos eventos dispostos nas alíneas a, b e c do § 1º deste artigo.
§ 4º Além da forma de concessão constante do § 3º deste artigo, é facultado o estabelecimento de renda por prazos iguais ou superiores a cinco anos.
Art. 2º As Entidades Fechadas de Previdência Complementar terão o prazo até 31 de dezembro de 2002 para adaptar seus planos de benefícios ao disposto nesta Instrução Normativa.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ ROBERTO FERREIRA SAVOIA"