Instrução Normativa SIT nº 34 de 19/12/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 2002

Altera a Instrução Normativa Intersecretarial nº 8 de 1995.

Notas:

1) Revogada pela Portaria MTE nº 541, de 15.10.2004, DOU 19.10.2004.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"A Secretária de Inspeção do Trabalho, no uso de suas atribuições legais resolve:

1. O item 6, bem como o Anexo II, da Instrução Normativa Intersecretarial nº 08, de 15 de maio de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação:

"6. ........................................................................

k) Fiscalização Auditoria: É aquela que demanda auditoria contábil ou tarefa de grande complexidade na área de segurança e saúde do trabalhador, resultante de prévio planejamento da chefia de fiscalização ou de solicitação do Auditor-Fiscal do Trabalho - AFT.

Com esse procedimento, o AFT poderá solicitar à chefia dilatação do período de fiscalização na empresa, mediante justificativa técnica que indique início e término dos trabalhos e quantidade de turnos necessários à execução da tarefa. O prazo de conclusão da auditoria será de até 90 dias, podendo ser prorrogado, por igual período ou fração, mediante nova análise da chefia. Durante a realização da auditoria, o AFT terá pontuação garantida por turnos e preencherá Relatório Especial - RE, do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho - SFIT, com o código '5'. Ao término da fiscalização, o AFT deverá incluir o Relatório de Inspeção - RI no SFIT. Será pontuada na forma do Anexo I.

Anexo II

1. Pontuação por turno trabalhado Pontos

1.1. .........................................................................

1.2. .........................................................................

1.3. .........................................................................

1.4. .........................................................................

1.5. .........................................................................

1.6. .........................................................................

1.7. Pontuação por turno em Auditoria 300"

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de maio de 2003.

VERA OLÍMPIA GONÇALVES"