Instrução Normativa SEFAZ nº 34 de 08/08/2001

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 14 ago 2001

Estabelece credenciamento provisório de ofício aos contribuintes para pagamento do ICMS por substituição tributária, antecipação e diferencial de alíquota.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a necessidade de proceder o credenciamento prévio de contribuintes para recolhimento do ICMS por substituição tributária, antecipação e diferencial de alíquota, visando dar maior celeridade no trânsito de mercadorias, quando da passagem nos postos fiscais de divisa,

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedido aos contribuintes, o credenciamento provisório de ofício para pagamento do ICMS por substituição tributária, antecipação e do diferencial de alíquota no seu domicílio fiscal.

Art. 2º O credenciamento a que se refere o art. 1º vigerá até 31 de agosto de 2001.

Parágrafo único. Após o prazo constante no caput, os contribuintes beneficiados pelo credenciamento provisório de ofício a que alude o art.1º, serão automaticamente descredenciados.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos no período de 8 a 31 de agosto de 2001.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 8 de agosto de 2001.

EDNILTON GOMES DE SOÁREZ

Secretário da Fazenda