Instrução Normativa DRP nº 34 de 14/06/1999

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 16 jun 1999

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.

O Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual, no uso da atribuição que lhe confere o art. 9º, II, 2, combinado com o art. 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz as seguintes alterações:

1. No Capítulo III do Título I da Instrução Normativa nº 45/98, de 26.10.98 (DOE de 30.10.98), o item 2.4.1 passa a vigorar com a seguinte redação:

"2.4.1 - Nas saídas de arroz em casca ou beneficiado e seus subprodutos (canjica, canjicão e quirera), os preços de referência são os constantes da seguintes listagem:

Arroz
R$
Arroz beneficiado polido ou parboilizado
Tipo 1
Preço por saco de 60 kg
Preço por fardo de 30 kg
Tipo 2
Preço por saco 60 kg
Preço por fardo de 30 kg
Tipo 3
Preço por saco 60 kg
Preço por fardo de 30 kg
Tipo 4
Preço por saco 60 kg
Preço por fardo de 30 kg
Tipo 5
Preço por saco 60 kg
Preço por fardo de 30 kg
39,00
20,00
35,50
18,30
32,00
16,50
30,00
15,50
28,00
14,50
Arroz em casca
Preço por saco de 50 kg
13,00
Arroz abaixo do padrão
Preço por saco 60 kg
Preço por fardo de 30 kg
16,00
8,50
Fragmentos de grãos
Quebrados
Preço por saco de 60 kg
Quirera
Preço por saco de 60 kg
12,00
6,50

Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação.

Porto Alegre, 14 de junho de 1999.

Carlos Alberto Soares

Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual