Instrução Normativa SEFAZ nº 33 DE 30/04/2024

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 02 mai 2024

Modifica o Apêndice XXXIX da Instrução Normativa DRP Nº 45/1998, referente as mercadorias importadas para comercialização sem similar produzido no Estado.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. O Apêndice XXXIX passa a vigorar com a seguinte redação:

APÊNDICE XXXIX

MERCADORIAS IMPORTADAS PARA COMERCIALIZAÇÃO SEM SIMILAR PRODUZIDO NO ESTADO (Título I, Capítulo V, 16.3.2, "e")

Link: https://secweb.procergs.com.br/rda/visualiza/

Item

Início da vigência

Fim da vigência

Chave de autenticação digital

Certificado de Registro Cadastral - CRC

I

05/01/24

30/04/24

47100.62432.45283.18069-40433.06251.18867.50076

02.3272.9405

II

01/05/24

 

59895.56819.49787.16553-46298.23994.10772.01157

16.0906.3897

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2024.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.