Instrução Normativa CRE/GAB nº 33 DE 07/06/2024
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 07 jun 2024
Altera e acrescenta dispositivos à Instrução Normativa nº 011/2008/GAB/CRE, que institui os modelos e disciplina a emissão das designações necessárias à execução dos procedimentos fiscais que especifica.
Art. 1° Os dispositivos da Instrução Normativa nº 011/2008/GAB/CRE, de 28 de outubro de 2008, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - o inciso II do artigo 2º:
"Art. 2º.......................................................................................................................
...................................................................................................................................
II - Designação de Serviço Fiscal (DSF/DAFII), conforme Anexos II e II-A desta Instrução Normativa, emitida pelos Delegados Regionais da Receita Estadual, Chefe do Núcleo de Inteligência Fiscal - NIF ou pelo Gerente de Fiscalização da Coordenadoria da Receita Estadual.
........................................................................................................................................"(NR);
II – o parágrafo único do artigo 6º:
“Art. 6º ............................................................................................................................................................
Parágrafo único. A notificação do lançamento originado de Auto de Infração e a intimação para que o sujeito passivo integre a instância administrativa far-se-ão nos termos do artigo do art. 39 do Anexo XII do RICMS-RO, de 2018, desvinculando-se da Designação de Fiscalização de Estabelecimento (DFE) e, inclusive, podendo ocorrer após data de seu encerramento." (NR)
Art. 2° Ficam acrescidos o art. 2º-A e o Anexo II-A à Instrução Normativa nº 011/2008/GAB/CRE com as seguintes redações:
“Art. 2º-A. Fica instituído o Sistema de Gestão e Execução Fiscal Eletrônico (E-FISC), integrado ao Sistema SITAFE, para emissão da DSF/DAFII, conforme modelo previsto no Anexo II-A.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de maio de 2024.
ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador-Geral da Receita Estadual