Instrução Normativa nº 33 DE 05/06/2024

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 06 jun 2024

Restabelece a vigência do inciso II do parágrafo 1º do art. 3º da Instrução Normativa SEF nº 47/2016, que dispõe sobre a utilização da nota fiscal avulsa eletrônica - NFA-e.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º Fica restabelecida a vigência do inciso II do § 1º do art. 3º da Instrução Normativa SEF nº 47, de 30 de agosto de 2016, que dispõe sobre a utilização da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica - NFA-e.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de maio de 2024.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 05 de junho de 2024.

RENATA DOS SANTOS

SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA