Instrução Normativa SEF nº 33 DE 21/06/2018

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 22 jun 2018

Altera a Instrução Normativa SEF nº 31, de 18 de junho de 2018, que disciplina o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), nos termos da Lei Complementar nº 162, de 6 de abril de 2018, para os débitos administrados pela Secretaria de Estado da Fazenda.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º O § 2º do art. 4º da Instrução Normativa SEF nº 31 , de 18 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º A dívida a ser parcelada será consolidada tendo por base a data de adesão ao Pert-SN e resultará da soma:

(.....)

§ 2º A falta de pagamento de uma das parcelas do valor previsto no caput do art. 3º resultará no cancelamento da adesão ao parcelamento." (NR).

Art. 2º O art. 3º da Instrução Normativa SEF nº 31 , de 18 de junho de 2018, passa a vigorar acrescido do § 3º, com a seguinte redação:

"Art. 3º O sujeito passivo poderá liquidar os débitos abrangidos pelo Pert-SN mediante o pagamento em espécie de, no mínimo, 5% (cinco por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas, e o restante:

(.....)

§ 3º Os débitos não transferidos ao Estado de Alagoas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) somente poderão ser parcelados no Portal do Simples Nacional ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), conforme o caso." (AC).

Art. 3 º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 21 de junho de 2018.

GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO

Secretário de Estado da Fazenda