Instrução Normativa CAT nº 33 DE 22/11/2017

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 24 nov 2017

Altera o Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 21, de 29.08.2017.

O Coordenador da Administração Tributária Estadual, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 3º do Decreto nº 28.323 , de 02.09.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e de importação com cerveja e refrigerante, em relação aos preços praticados no mercado para os mencionados produtos,

Resolve:

I - O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 021 , de 29.08.2017, passa a vigorar com as modificações constantes no Anexo Único da presente Instrução Normativa; e

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01.12.2017.

BERNARDO JUAREZ D'ALMEIDA

Coordenador da Administração Tributária Estadual

ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 033/2017

"ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 021/2017

PRODUTO/MARCA/TIPO BASE DE CÁLCULO ICMS (R$)
Cerveja em garrafa retornável até 360 ml
................................................................... ....................
Umma (AC) 1,54
Cerveja em garrafa retornável de 361 a 660 ml
.................................................................. .....................
Colônia Pilsen (AC) 3,26
Colônia Extra Lager (AC) 3,60
Colônia Malzbier (AC) 3,60
Colônia Zero Álcool (AC) 3,90
Umma (AC) 3,26
Cerveja em garrafa retornável de 661 a 1000 ml
................................................................... ....................
Colônia Pilsen (AC) 3,33
Umma (AC) 3,33
...............................................................................................
Cerveja em garrafa descartável de 276 a 300 ml
................................................................... ....................
Umma (AC) 1,94
Cerveja em garrafa descartável de 301 a 360 ml
................................................................... .....................
Proibida Puro Malte Forte (AC) 3,42
Proibida Puro Malte Leve (AC) 2,89
Proibida Puro Malte RV Mulher (AC) 3,29
Umma (AC) 2,41
Cerveja em garrafa descartável de 361 a 660 ml
................................................................... .....................
Colônia Pilsen (AC) 4,15
Proibida Puro Malte Forte (AC) 6,25
Proibida Puro Malte Leve (AC) 5,39
Umma (AC) 4,15
.................................................................................................
Cerveja em garrafa descartável acima de 999 ml
................................................................... .....................
Colônia Pilsen (AC) 5,32
Umma (AC) 5,32
.....................................................................................................
 
Cerveja em lata até 310 ml
.................................................................. ......................
Bavaria Pilsen 1,39
.................................................................. ......................
Colônia Pilsen (AC) 1,39
Proibida Puro Malte Forte (AC) 2,35
Proibida Puro Malte Leve (AC) 1,79
Proibida Puro Malte RV Mulher (AC) 2,19
Umma (AC) 1,39
Cerveja em lata de 311 a 360 ml
.................................................................. .....................
Colônia Pilsen (AC) 1,68
Colônia Extra Lager (AC) 1,80
Colônia Malzbier (AC) 1,90
Colônia Zero Álcool (AC) 2,32
Proibida Puro Malte 355 ml (AC) 3,15
Proibida Puro Malte Forte 350 ml (AC) 2,99
Proibida Puro Malte Leve 350 ml (AC) 2,09
Umma (AC) 1,68
Yellow Hops Puro Malte (AC) 3,20
Cerveja em lata de 361 a 500 ml
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Colônia Pilsen (AC) 2,02
Colônia Negra (AC) 2,60
Proibida Puro Malte Leve (AC) 2,79
Umma (AC) 2,02
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Refrigerante em garrafa PET até 260 ml
................................................................... ...................
Refris - todas as versões (AC) 0,87
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Refrigerante em lata de 301 a 360 ml
.................................................................. ....................
Refris - todas as versões (AC) 1,61
Top (AC) 1,61
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