Instrução Normativa SEF nº 33 DE 26/10/2012

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 30 out 2012

Altera a Instrução Normativa SEF nº 15, de 27 de julho de 2012, que relaciona as mercadorias e respectivas margens de valor agregado, divulga os percentuais a serem aplicados nas operações com redução de base de cálculo ou crédito presumido que especifica e dispõe sobre o estoque de mercadorias, para fins da tributação prevista no Decreto nº 20.747, de 26 de junho de 2012, que dispõe sobre o regime de tributação favorecida do ICMS para operações realizadas por estabelecimento comercial atacadista.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:

 

Art. 1º. O art. 6º da Instrução Normativa SEF nº 15, de 27 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 6º Para fins de recolhimento do imposto devido:

 

I - nos termos do art. 9º do Decreto nº 20.747, de 2012, o contribuinte atacadista credenciado deverá utilizar o código de receita 1317-0 ICMS Normal;

 

II - por substituição tributária, conforme art. 13 do Decreto nº 20.747, de 2012, no prazo previsto na legislação específica aplicável, através do código de receita 1350-1 ICMS Substituição Tributária."

 

(NR)

 

Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 26 de outubro de 2012.

 

Mauricio Acioli Toledo Secretário de Estado da Fazenda