Instrução Normativa SDA nº 33 de 23/10/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 28 out 2009

Autoriza o uso emergencial da vacina contra a Peste Suína Clássica - PSC no Estado do Amapá.

O Secretário de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 9º e 42, do Anexo I, do Decreto nº 5.351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na Instrução Normativa MAPA nº 06, de 9 de março de 2004, na Instrução Normativa SDA nº 27, de 20 de abril de 2004, e o que consta do Processo nº 21000.008612/2009-67,

Resolve:

Art. 1º Autorizar o uso emergencial da vacina contra a Peste Suína Clássica - PSC no Estado do Amapá.

Art. 2º A vacinação dar-se-á de acordo com o Plano Estratégico de Vacinação Contra a PSC e o Manual de Procedimentos, aprovados pelo Departamento de Saúde Animal.

Art. 3º O trânsito de suínos oriundos do Amapá para outras Unidades da Federação fica proibido até nova avaliação epidemiológica aprovada pelo Departamento de Saúde Animal.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

INÁCIO AFONSO KROETZ