Instrução Normativa SDA nº 33 de 24/08/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 28 ago 2007
Estabelece as condições para a vacinação de fêmeas bovinas contra brucelose, utilizando vacina não indutora da formação de anticorpos aglutinantes, amostra RB51.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 9º e 42, do Anexo I, do Decreto nº 5.351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na Instrução Normativa SDA nº 06, de 8 de janeiro de 2004, e o que consta do Processo nº 21000.004860/2005-13, resolve:
Art. 1º Estabelecer as condições para a vacinação de fêmeas bovinas contra brucelose, utilizando vacina não indutora da formação de anticorpos aglutinantes, amostra RB51.
Art. 2º A vacinação de fêmeas bovinas utilizando a vacina contra brucelose não indutora da formação de anticorpos aglutinantes, amostra RB51, será recomendada nos seguintes casos:
I - idade superior a 8 (oito) meses e que não foram vacinadas com a amostra B19 entre 3 e 8 meses de idade; ou
II - adultas, não reagentes aos testes diagnósticos, em estabelecimentos de criação com focos de brucelose.
Art. 3º A vacinação de que trata o art. 1º desta Instrução Normativa deverá ser efetuada sob a responsabilidade técnica de médico veterinário cadastrado no serviço de defesa oficial da Unidade Federativa.
Art. 4º É proibida a utilização da vacina contra brucelose não indutora da formação de anticorpos aglutinantes, amostra RB51, em bovinos machos de qualquer idade, em fêmeas até oito meses de idade e em fêmeas gestantes.
Art. 5º A comercialização da vacina contra brucelose não indutora da formação de anticorpos aglutinantes, amostra RB51, deverá ser feita exclusivamente por estabelecimentos comerciais devidamente registrados e autorizados e será fiscalizada pelo serviço oficial.
§ 1º A aquisição da vacina só será permitida mediante apresentação de receita própria, na forma do Anexo I desta Instrução Normativa, emitida por médico veterinário cadastrado no serviço de defesa oficial da Unidade Federativa.
§ 2º A receita do médico veterinário ficará retida no estabelecimento comercial e deverá conter o seu nome completo e a sua assinatura, seu registro no Conselho de Medicina Veterinária, número de cadastro no serviço de defesa oficial da Unidade Federativa, número de doses a serem adquiridas, local e data.
Art. 6º O estabelecimento comercial comunicará mensalmente ao serviço oficial a compra, a venda e o estoque de vacina contra brucelose não indutora da formação de anticorpos aglutinantes, amostra RB51, na forma prevista no Anexo II desta Instrução Normativa.
Art. 7º O médico veterinário responsável pela vacinação emitirá atestado de vacinação em três vias, destinando-se a primeira ao proprietário, a segunda à unidade local do serviço oficial da Unidade Federativa e a terceira via ao emitente, na forma do Anexo III ou do Anexo IV desta Instrução Normativa, conforme o caso.
Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
INÁCIO AFONSO KROETZ
ANEXO I ANEXO IIRELATÓRIO DE COMERCIALIZAÇÃO DE VACINA CONTRA A BRUCELOSE NÃO INDUTORA DA FORMAÇÃO DE ANTICORPOS AGLUTINANTES AMOSTRA RB51
Estabelecimento comercial: | ||
Endereço e telefone: | Município: | U.F.: |
Relatório do período de: |
COMPRA:
Data | Laboratório | Partida | Nº de frascos | Nº de doses | Vencimento |
VENDA:
Nome e CRMV do médico veterinário | Laboratório | Partida | Nº de frascos | Nº de doses | Vencimento |
ESTOQUE ATUAL:
Data | Laboratório | Partida | Nº de frascos | Nº de doses | Vencimento |
OBSERVAÇÕES:
LOCAL E DATA:
NOME E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL:
ANEXO III ANEXO IVATESTADO DE VACINAÇÃO CONTRA BRUCELOSE
VACINA NÃO INDUTORA DA FORMAÇÃO DE ANTICORPOS AGLUTINANTES AMOSTRA RB51
(Modelo para uso quando da vacinação de fêmeas identificadas individualmente por sistema aprovado pelo MAPA)
PROPRIETÁRIO:____________________________________________________
PROPRIEDADE:____________________________________________________
CADASTRO DA PROPRIEDADE NO SERVIÇO DE DEFESA OFICIAL Nº:
MUNICÍPIO ____________________________________U.F.: _______________
Atesto, para os devidos fins, que usando vacina contra brucelose não indutora da formação de anticorpos aglutinantes amostra RB51, do laboratório ____, partida nº ____, fabricada em ___ e com validade até ____, foram vacinadas as seguintes fêmeas:
(número, nome, idade e raça)
1.________________________________________________________________
2.________________________________________________________________
3.________________________________________________________________
4.________________________________________________________________
5.________________________________________________________________
6_________________________________________________________________
7_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
Local e data de vacinação
_________________________________________________________________
Médico veterinário
Carimbo - CRMV e nº de cadastro no serviço de defesa oficial estadual