Instrução Normativa SUREC nº 33 de 21/10/2005

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 24 out 2005

Fixa valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF, para os fins do art. 3º da Portaria nº 90, de 26 de março de 2004, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos que menciona.

A SUBSECRETÁRIA DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no artigo 216, inciso IX, do Regimento Geral, aprovado pela Portaria nº 648, de 21 de dezembro de 2001, e no artigo 2º da Portaria nº 91, de 26 de março de 2004, e tendo em vista a informação do Núcleo de Substituição Tributária do ICMS/GEMAE/DIFES, resolve:

Art. 1º Para os fins do artigo 3º da Portaria nº 90, de 26 de março de 2004, os Preços Médios Ponderados ao Consumidor Final - PMPF são:

I - para o litro de gasolina, R$ 2,460;

II - para o litro de óleo diesel, R$ 1,876;

III - para o quilograma de gás liquefeito de petróleo, R$ 2,606;

IV - para o litro de álcool hidratado, R$ 1,655.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2005.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CORDÉLIA CERQUEIRA RIBEIRO