Instrução Normativa MAPA nº 33 de 29/11/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 30 nov 2004

Institui o Sistema de Informações de Sementes - eletrônico (e-BIS), desenvolvido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

O Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003,

Considerando a necessidade de se adotar procedimentos e mecanismos de acompanhamento da produção e do comércio de sementes em todo o território nacional;

Considerando que compete ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, nos termos da Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, promover e coordenar o Sistema Brasileiro da produção e do comércio de sementes e mudas em todo o território nacional;

Considerando que o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, como órgão setorial de coordenação de política agrícola do País, necessita dispor de dados estatísticos em tempo real sobre os estoques de sementes disponíveis para a fundação das respectivas safras agrícolas;

Considerando a necessidade de subsidiar as ações do Zoneamento Agrícola com informações sobre as características das cultivares habilitadas para a produção e o comércio de sementes e mudas, incluindo-se dados sobre a disponibilidade de sementes, e o que consta do Processo nº 21806.000534/2004-72, resolve:

Art. 1º Instituir o Sistema de Informações de Sementes - eletrônico (e-BIS), desenvolvido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, cujo direito de propriedade intelectual está a si reservado.

§ 1º O e-BIS é de uso obrigatório e único instrumento válido para a inscrição de campos de produção de sementes em todo o território nacional, obedecendo ao Calendário de Obrigações.

§ 2º Para os anos-safra 2004 e 2004/2005, o e-BIS será administrado, em cada Unidade da Federação, pelos órgãos de fiscalização da produção de sementes.

§ 3º Nos anos-safra 2004 e 2004/2005, somente será exigida a inscrição prévia de campos de produção de sementes, no sistema e-BIS, das espécies agrícolas que constituem os seguintes grupos: grandes culturas, forrageiras e hortaliças.

§ 4º Cabe à Coordenação Geral de Proteção de Cultivares - CGPC exigir gradativamente a inscrição prévia, no sistema e-BIS, de campos de produção de sementes de outras espécies vegetais, além daquelas referidas no § 3º.

Art. 2º As ações do e-BIS serão coordenadas pela CGPC.

Art. 3º Fica a CGPC responsável por estabelecer em normas específicas o Calendário de Obrigações, determinando os prazos para inserção dos dados e das informações referentes ao processo de inscrição dos campos de produção de sementes constantes do e-BIS.

§ 1º O Calendário de Obrigações a que se refere o caput deste artigo é uma exigência a todos os produtores de sementes no País.

§ 2º O cumprimento do Calendário de Obrigações para inscrição dos campos de produção de sementes é de responsabilidade dos produtores de sementes estabelecidos no País.

Art. 4º Os dados e informações armazenados no e-BIS serão de "Livre Acesso" e de "Acesso Restrito".

Parágrafo único. Cabe à CGPC, à Secretaria da Comissão Especial de Recursos - CER e à Coordenação de Informática - COINF, gestores do e-BIS, detalhar os níveis de Acesso, referidos no caput deste artigo, bem como disponibilizar aos usuários as respectivas senhas de acesso ao Sistema.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO RODRIGUES