Instrução Normativa SAT nº 33 de 09/06/2004

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 10 jun 2004

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 73 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO

1 - A base de cálculo, para efeito de incidência de ICMS dos produtos abaixo, na primeira operação realizada pelos produtores, fica atualizada para:

ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
VALOR EM R$
02. CEREAIS
02.07 - Feijão Mulatinho
Saco de 60 kg
50,00
02.09 - Feijão Carioquinha
Saco de 60 kg
50,00

2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as anteriores pertinentes ao assunto.

GAB/SAT, 09 de junho de 2004.

EUDALDO ALMEIDA DE JESUS

Superintendente de Administração Tributária