Instrução Normativa SIT nº 33 de 19/12/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 2002

Altera a Instrução Normativa Intersecretarial nº 8 de 1995.

Notas:

1) Revogada pela Portaria MTE nº 541, de 15.10.2004, DOU 19.10.2004.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"A Secretária de Inspeção do Trabalho, no uso de suas atribuições legais resolve:

1. O item 6, da Instrução Normativa Intersecretarial nº 08, de 15 de maio de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"6. ........................................................................

b) Fiscalização Indireta: resultante de programa especial de fiscalização e de fiscalização que não demande verificação física, realizada por meio de Sistema de Notificações para Apresentação de Documentos nas Delegacias Regionais do Trabalho - DRTs e suas Unidades Descentralizadas, demandando para sua execução a designação de Auditor-Fiscal do Trabalho pela autoridade competente, por meio de Ordem de Serviço - OS. Será pontuada na forma do Anexo I, item 1.13 e pontuação adicional, item 2, conforme o caso.

j) Fiscalização Especial: resultante de fiscalização originada de Ordem de Serviço, nas modalidades Denúncia ou Dirigida, em que o Auditor-Fiscal do Trabalho ao receber a Ordem de Serviço, fará um diagnóstico prévio e, se concluir que a verificação física é desnecessária pelos atributos que foram demandados na Ordem de Serviço, poderá notificar a empresa a fim de comparecer à Unidade Descentralizada, em dia e hora previamente marcados, para apresentação de documentos, com o objetivo de proceder à fiscalização. Será pontuada na forma do Anexo I.

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de fevereiro de 2003.

VERA OLÍMPIA GONÇALVES"