Instrução Normativa SEFAZ nº 33 de 03/08/2001

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 10 ago 2001

Estabelece credenciamento provisório de ofício aos contribuintes cadastrados em regime de Microempresa e de Empresa de Pequeno Porte (EPP) para pagamento do ICMS por substituição tributária, antecipação e diferencial de alíquotas.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a necessidade de proceder ao credenciamento prévio de contribuintes para recolhimento do ICMS por substituição tributária, antecipação e diferencial de alíquotas, visando dar maior celeridade no trânsito de mercadorias, quando da passagem nos postos fiscais de divisa,

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedido aos contribuintes cadastrados em regime de Microempresa e de Empresa de Pequeno Porte (EPP), o credenciamento provisório de ofício para pagamento do ICMS por substituição tributária, antecipação e do diferencial de alíquotas no seu domicílio fiscal.

Art. 2º O credenciamento a que se refere o art. 1º vigerá até 31 de agosto de 2001.

§ 1º Após o prazo constante no caput, o contribuinte a que se refere o art. 1º, será automaticamente descredenciado.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos no período de 3 a 31 de agosto de 2001.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 3 de agosto de 2001.

EDNILTON GOMES DE SOÁREZ

Secretário da Fazenda