Instrução Normativa SEFAZ nº 33 de 03/08/2001
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 10 ago 2001
Estabelece credenciamento provisório de ofício aos contribuintes cadastrados em regime de Microempresa e de Empresa de Pequeno Porte (EPP) para pagamento do ICMS por substituição tributária, antecipação e diferencial de alíquotas.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de proceder ao credenciamento prévio de contribuintes para recolhimento do ICMS por substituição tributária, antecipação e diferencial de alíquotas, visando dar maior celeridade no trânsito de mercadorias, quando da passagem nos postos fiscais de divisa,
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedido aos contribuintes cadastrados em regime de Microempresa e de Empresa de Pequeno Porte (EPP), o credenciamento provisório de ofício para pagamento do ICMS por substituição tributária, antecipação e do diferencial de alíquotas no seu domicílio fiscal.
Art. 2º O credenciamento a que se refere o art. 1º vigerá até 31 de agosto de 2001.
§ 1º Após o prazo constante no caput, o contribuinte a que se refere o art. 1º, será automaticamente descredenciado.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos no período de 3 a 31 de agosto de 2001.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 3 de agosto de 2001.
EDNILTON GOMES DE SOÁREZ
Secretário da Fazenda