Instrução Normativa RE nº 32 DE 24/04/2025

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 30 abr 2025

Modifica a Instrução Normativa DRP Nº 45/1998, quanto à emissão de documentos fiscais, manutenção e prestação de informações em meio eletrônico, relativas às prestações pré-pagas de serviço de telefonia.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. Com fundamento no Convênio ICMS 50/24, de 25 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 29 de abril de 2024, no Título I, Capítulo XL, fica acrescentado o subitem 1.1.1 com a seguinte redação:

1.1 - ...

1.1.1  -  As disposições contidas neste Capítulo não se aplicam à Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica - NFCom, modelo 62, hipótese em que deverão ser observadas as disposições do Ajuste SINIEF 7/22.

...

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.