Instrução Normativa SEF nº 32 DE 10/08/2020

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 11 ago 2020

Altera a Instrução Normativa SEF nº 11, de 25 de março de 2020, que estabelece medidas excepcionais relativas à utilização de recursos pelas entidades alagoanas de assistência social, no âmbito do Programa Nota Fiscal Cidadã, de que trata a Instrução Normativa SEF nº 61, de 10 de outubro de 2016.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O art. 1º da Instrução Normativa SEF nº 11, de 25 de março de 2020, passa a vigorar acrescido do § 2º, com a seguinte redação, renumerando-se o parágrafo único para § 1º:

"Art. 1º Durante a vigência da situação de emergência declarada pelo Decreto nº 69.54, de 19 de março de 2020, os recursos recebidos pelas entidades alagoanas de assistência social cadastradas no Programa Nota Fiscal Cidadã, de que trata a Instrução Normativa SEF nº 61, de 2016, devem ser utilizados em até 120 (cento evinte) dias a contar do crédito em conta.

(.....)

§ 2º A partir da publicação da Instrução Normativa SEF nº 28 , de 26 de julho de 2020, os recursos recebidos de janeiro a junho de 2020 devem ser aplicados até 31 de agosto de 2020, observando-se, a partir de então, o disposto no § 3º do art. 3º da Instrução Normativa SEF nº 61 , de 10 de outubro de 2016." (AC).

Art. 2 º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 10 de agosto de 2020.

GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO

Secretário de Estado da Fazenda