Instrução Normativa CRE/GAB nº 32 DE 18/12/2019

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 20 dez 2019

Acrescenta itens à Instrução Normativa nº 17/2019/GAB/CRE, que institui o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF no Estado de Rondônia, e dá outras providências.

O Coordenador Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais:

Determina

Art. 1º Ficam acrescentados, com a seguinte redação, os itens adiante enumerados ao artigo 4º da Instrução Normativa nº 017/2019/GAB/CRE, de 09 de agosto de 2019:

I - à Tabela IV:

"

Tupi Apache Pet 250 7893590581379 2202 03.013.00 2,00 01.01.2020
Tupi Apache Pet 500 7898951305014 2202 03.013.00 3,00 01.01.2020

"

II - à Tabela VI:

"

Tupi Tupibaina Garrafa 275 7898951305199 2202 03.011.00 1,25 01.01.2020
Tupi Cola Garrafa 275 7898951305229 2202 03.011.00 1,25 01.01.2020
Tupi Tupibaina Pet 2000 7893590581386 2202 03.011.00 2,50 01.01.2020

"

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.

ANTÔNIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO

Coordenador Geral da Receita Estadual