Instrução Normativa CAT nº 32 DE 25/09/2018

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 27 set 2018

Altera o Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 15, de 28.05.2018.

O Coordenador da Administração Tributária Estadual, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 3º do Decreto nº 28.323, de 2.9.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cerveja e refrigerante, aos preços praticados no mercado,

Resolve:

Art. 1 º O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 015, de 28.5.2018, passa a vigorar com as modificações constantes no Anexo Único da presente Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa ent ra em vigor 01.10.2018.

BERNARDO JUAREZ D'ALMEIDA

Coordenador da Administração Tributária Estadual

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 032/2018 

"ANEXO ÚNICODA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 015/2018

PRODUTO/MARCA/TIPO BASE DE CÁLCULO ICMS (R$)
.....
Cerveja em garrafa retornável de 361 a 660 ml
..... .....
Nossa Pilsen 2,30 (NR)
..... .....

"