Instrução Normativa SEFA nº 32 DE 23/12/2015

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 29 dez 2015

Altera a Instrução Normativa nº 0027, de 02 de dezembro de 2015 Estabelece procedimentos para a fruição do benefício fiscal de que trata o Decreto nº 1.439, de 1º de dezembro de 2015, que institui o Programa de Regularização Fiscal - PROREFIS, referente aos débitos relacionados com o Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores - IPVA e dá outras providências.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto no art. 11 do Decreto nº 1.439 , de 1º de dezembro de 2015, que institui o Programa de Regularização Fiscal - PROREFIS, e dá outras providências,

Resolve:

Art. 1º Os dispositivos da Instrução normativa nº 0027, de 02 de dezembro de 2015, abaixo relacionados, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o § 2º do art. 1º:

"§ 2º Em caso de parcelamento com arrendamento mercantil (leasing) o arrendatário deverá obter junto à instituição financeira, autorização para o pedido, conforme Anexo II, disponível no endereço eletrônico: www.sefa.pa.gov.br/prorefis, devendo apresentá-lo a Coordenação Executiva Regional ou Especial de Administração Tributária ou Não Tributária, de sua circunscrição, ou na Célula de Controle e Cobrança da Dívida Ativa - CCDA, até o dia 30 de março de 2016."

II - O caput art. 4º:

"Art. 4º O contribuinte deverá apresentar à Coordenação Executiva Regional ou Especial de Administração Tributária ou Não Tributária, de sua circunscrição, ou na Célula de Controle e Cobrança da Dívida Ativa - CCDA, relativamente aos débitos fiscais inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não, até o 15º (décimo quinto) dia do mês subseqüente à opção, o Termo de Adesão ao Programa de Regularização Fiscal - PROREFIS, conforme Anexo I desta Instrução Normativa, emitido no endereço eletrônico: www.sefa.pa.gov.br/prorefis."

Art. 2º Fica revogado o § 1º do Art. 5º Instrução Normativa nº 0027, de 02 de dezembro de 2015.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de dezembro de 2015.

NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA

Secretário de Estado da Fazenda