Instrução Normativa MAPA nº 32 de 30/06/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 01 jul 2011
Prorroga por 6 (seis) meses a vigência dos prazos estabelecidos para a adoção de novos limites microbiológicos e de células somáticas, que entrariam em vigor a partir de 01.07.2011 para as regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste.
O Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e considerando o disposto no Processo nº 21000.007216/2011-37,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar por 6 (seis) meses a vigência dos prazos estabelecidos para a adoção de novos limites microbiológicos e de células somáticas, que entrariam em vigor a partir de 1º de julho de 2011 para as regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, dispostos na Tabela 2 do Anexo IV da Instrução Normativa nº 51, de 18 de setembro de 2002.
Art. 2º Instituir Grupo de Trabalho com o objetivo de estabelecer novas diretrizes do Programa Nacional de Melhoria da Qualidade do Leite, bem como definir competências e compromissos de cada elo envolvido na cadeia produtiva do leite, e apresentar proposta conclusiva dentro do prazo da presente prorrogação.
Art. 3º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:
I - um membro da Secretaria de Defesa Agropecuária responsável pela coordenação geral dos trabalhos;
II - um membro titular e um suplente da Coordenação-Geral de Laboratórios da SDA/MAPA;
III - um membro titular e um suplente do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal da SDA/MAPA;
IV - um membro titular e um suplente da Rede Brasileira de Laboratórios da Qualidade do Leite - RBQL;
V - um membro titular e um suplente da entidade representativa dos produtores rurais;
VI - um membro titular e um suplente da entidade representativa do setor industrial laticinista;
VII - um membro titular e um suplente da Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo do MAPA;
VIII - um membro titular e um suplente da Secretaria de Política Agrícola do MAPA;
IX - um membro titular e um suplente do Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA;
X - um membro titular e um suplente do Conselho Brasileiro de Qualidade do Leite;
XI - um membro titular e um suplente da Organização das Cooperativas Brasileiras/Confederação Brasileira de Cooperativas de Laticínios - OCB/CBCL; e
XII - um membro titular e um suplente da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 166, de 05 de maio de 1998.
WAGNER ROSSI
(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 125, de 01.07.2011, Seção 1, pág. 4, com supressão de dispositivo.