Instrução Normativa MAPA nº 32 de 30/06/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 01 jul 2011

Prorroga por 6 (seis) meses a vigência dos prazos estabelecidos para a adoção de novos limites microbiológicos e de células somáticas, que entrariam em vigor a partir de 01.07.2011 para as regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste.

O Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e considerando o disposto no Processo nº 21000.007216/2011-37,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar por 6 (seis) meses a vigência dos prazos estabelecidos para a adoção de novos limites microbiológicos e de células somáticas, que entrariam em vigor a partir de 1º de julho de 2011 para as regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, dispostos na Tabela 2 do Anexo IV da Instrução Normativa nº 51, de 18 de setembro de 2002.

Art. 2º Instituir Grupo de Trabalho com o objetivo de estabelecer novas diretrizes do Programa Nacional de Melhoria da Qualidade do Leite, bem como definir competências e compromissos de cada elo envolvido na cadeia produtiva do leite, e apresentar proposta conclusiva dentro do prazo da presente prorrogação.

Art. 3º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:

I - um membro da Secretaria de Defesa Agropecuária responsável pela coordenação geral dos trabalhos;

II - um membro titular e um suplente da Coordenação-Geral de Laboratórios da SDA/MAPA;

III - um membro titular e um suplente do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal da SDA/MAPA;

IV - um membro titular e um suplente da Rede Brasileira de Laboratórios da Qualidade do Leite - RBQL;

V - um membro titular e um suplente da entidade representativa dos produtores rurais;

VI - um membro titular e um suplente da entidade representativa do setor industrial laticinista;

VII - um membro titular e um suplente da Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo do MAPA;

VIII - um membro titular e um suplente da Secretaria de Política Agrícola do MAPA;

IX - um membro titular e um suplente do Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA;

X - um membro titular e um suplente do Conselho Brasileiro de Qualidade do Leite;

XI - um membro titular e um suplente da Organização das Cooperativas Brasileiras/Confederação Brasileira de Cooperativas de Laticínios - OCB/CBCL; e

XII - um membro titular e um suplente da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 166, de 05 de maio de 1998.

WAGNER ROSSI

(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 125, de 01.07.2011, Seção 1, pág. 4, com supressão de dispositivo.