Instrução Normativa MAPA nº 32 de 04/11/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 05 nov 2010

Define os modelos de documentos, bem como suas respectivas finalidades, a serem adotados no exercício da fiscalização de bebidas, fermentados acéticos, vinhos e derivados da uva e do vinho e de suas matérias primas.

O Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 91 do Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009, no Decreto nº 99.066, de 8 de março de 1990, na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e o que consta do Processo nº 21000.003708/2010-72,

Resolve:

Art. 1º Definir os modelos de documentos, bem como suas respectivas finalidades, a serem adotados no exercício da fiscalização de bebidas, fermentados acéticos, vinhos e derivados da uva e do vinho e de suas matérias primas, na forma seguinte:

I - termo de Inspeção, Anexo I;

II - intimação, Anexo II;

III - termo de fechamento, Anexo III;

IV - termo de apreensão, Anexo IV;

V - auto de infração, Anexo V;

VI - termo de colheita de amostras, Anexo VI;

VII - notificações de julgamentos, Anexos VII, VIII, IX e X;

VIII - termo de inutilização, Anexo XI;

IX - termo de liberação, Anexo XII;

X - termo de interdição, Anexo XIII;

XI - termo aditivo, Anexo XIV;

XII - termo de revelia, Anexo XV;

XIII - laudo de vistoria, Anexo XVI;

XIV - termos de levantamentos de estoques, Anexos XVII e XVIII; e

XV - termo de destinação de matéria-prima, produto ou equipamento, Anexo XIX.

Art. 2º O termo de inspeção tem por finalidade registrar o ocorrido em uma fiscalização de estabelecimento ou produto, bem como em vistoria para fins de registro, devendo fazer constar todos os documentos lavrados no ato.

Art. 3º A intimação tem por finalidade determinar a adoção de providências corretivas ou a apresentação de documentos necessários à investigação ou apuração de infração, devendo ser utilizada, nos casos que não constituam infração.

§ 1º A intimação deverá fixar o prazo de três a noventa dias para o cumprimento da determinação, podendo ser prorrogada por igual período mediante solicitação expressamente motivada do intimado.

§ 2º Decorrido o prazo estipulado na intimação, sem que haja o cumprimento da exigência, lavrar-se-á o auto de infração.

Art. 4º O termo de fechamento tem por finalidade lavrar o fechamento total ou parcial de estabelecimento como medida cautelar, nas hipóteses e nas formas previstas no art. 121 do Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009.

Parágrafo único. O termo de fechamento deverá conter a descrição sucinta do motivo que levou ao fechamento do estabelecimento ou da seção.

Art. 5º O termo de apreensão tem por finalidade lavrar a apreensão de bebida, fermentado acético, vinho, derivados da uva e do vinho, matéria-prima, ingrediente, substância, aditivo, embalagem, vasilhame ou rótulo, nas hipóteses e formas previstas nos arts. 118 e 119 do Anexo do Decreto nº 6.871, de 2009, e arts. 174 e 175 do Decreto nº 99.066, de 1990.

Parágrafo único. O termo de apreensão deverá identificar e quantificar expressamente o bem apreendido.

Art. 6º O auto de infração tem por finalidade lavrar a ocorrência de infração, iniciando o processo administrativo de apuração de infração que deverá observar os ritos e prazos legais previstos nos Decretos nº 6.871, de 2009, e Decreto nº 99.066, de 1990.

§ 1º O auto de infração deverá ser lavrado no ato da fiscalização e deverá relatar fielmente o fato constitutivo da infração, contendo indicação do dispositivo legal infringido.

§ 2º No caso de duas ou mais infrações verificadas na mesma ação fiscalizadora, os fatos constitutivos deverão ser discriminados individualmente no mesmo auto de infração.

§ 3º O auto de infração decorrente de irregularidade detectada por meio de análise laboratorial deverá ser lavrado com base no resultado definitivo da análise laboratorial, de acordo com a regulamentação específica, contida nos decretos mencionados no caput deste artigo.

§ 4º Deverá ser anexado ao processo uma cópia do resultado definitivo da análise laboratorial.

§ 5º A defesa ao auto de infração deverá ser apresentada, por escrito, no prazo de vinte dias a contar da data da cientificação do autuado.

§ 6º A defesa deverá ser encaminhada por via postal para a sede do órgão fiscalizador da Unidade da Federação de autuação do processo ou protocolizada em qualquer unidade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) da Unidade da Federação de autuação do processo.

Art. 7º O termo de colheita de amostras tem por finalidade lavrar a colheita de amostras.

Parágrafo único. Caso o estabelecimento detentor seja distinto do estabelecimento responsável, deverá também ser entregue uma cópia do termo de colheita de amostras ao primeiro.

Art. 8º A notificação de julgamento tem por finalidade cientificar o autuado dos julgamentos proferidos em todas as instâncias administrativas.

Parágrafo único. A notificação de julgamento deverá conter a transcrição na íntegra da decisão proferida no julgamento.

Art. 9º Os termos de inutilização, liberação e interdição têm por finalidade dar cumprimento à execução de sanção e deverão guardar rígida obediência à decisão proferida no julgamento.

Art. 10. O termo aditivo é o documento destinado a corrigir eventuais impropriedades na emissão do auto de infração, assim como para acrescer-lhe informação, desde que não altere o objeto da autuação.

§ 1º O termo aditivo não poderá ser lavrado após o recebimento da defesa ao auto de infração ou lavratura do termo de revelia.

§ 2º Quando da emissão do termo aditivo, o prazo para apresentação de defesa deverá ser reaberto.

Art. 11. O termo de revelia tem por finalidade comprovar a não apresentação da defesa ao auto de infração dentro do prazo legal, devendo ser juntado ao processo administrativo de apuração de infração.

Art. 12. O laudo de vistoria tem por finalidade lavrar a vistoria de estabelecimento com a finalidade de:

I - atestar o devido atendimento às normas gerais e específicas estabelecidas para a atividade a ser desenvolvida, no caso de estabelecimento sob processo de registro ou renovação de registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e

II - atestar o devido atendimento às normas específicas, no caso de inclusão de atividade ou alteração das instalações ou equipamentos.

Art. 13. O termo de levantamento de estoque tem por finalidade registrar o estoque e a movimentação de bebida, fermentado acético, vinho, derivados da uva e do vinho, matéria-prima e ingrediente, visando à verificação da equivalência quantitativa entre produto elaborado e matéria-prima ou ingrediente utilizado, dentro de um determinado ciclo de produção.

Parágrafo único. A equivalência quantitativa será verificada por meio da emissão do termo de levantamento de estoque (laudo).

Art. 14. O termo de destinação de matéria-prima, produto ou equipamento tem por finalidade autorizar a remoção, modificação, adequação, substituição, ou qualquer outra destinação relacionada à matéria-prima, produto ou equipamento que tenha sido objeto da adoção das medidas cautelares previstas em legislação específica.

Art. 15. Os formulários definidos nos Anexos I a XIX desta Instrução Normativa terão numeração sequencial acrescida do número da carteira do fiscal responsável pela emissão do documento, da sigla da respectiva Unidade da Federação e do ano de lavratura.

Art. 16. A área técnica competente das Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento nas Unidades da Federação deverá controlar a numeração dos documentos de fiscalização estabelecidos nesta Instrução Normativa, bem como fornecê-las ao FFA.

Art. 17. O documento de fiscalização deverá ser lavrado com base em apenas uma legislação de referência, conforme opção a ser feita no modelo do documento.

Art. 18. As informações que deverão compor os documentos de fiscalização estão previstas nos respectivos modelos constantes de todos os Anexos desta Instrução Normativa.

§ 1º Na lavratura dos documentos de fiscalização, todos os campos previstos nos formulários deverão ser obrigatoriamente preenchidos, salvo os campos reservados às testemunhas.

§ 2º Na falta de informações para o preenchimento dos campos dos termos de que trata esta Instrução Normativa, estes deverão ser preenchidos com a expressão não informado.

§ 3º Quando houver a necessidade de encaminhamento de qualquer documento de fiscalização previsto nesta Instrução Normativa, este deverá ser feito por meio de ofício por via postal com aviso de recebimento (AR).

§ 4º O preenchimento dos documentos previstos no art. 1º desta Instrução Normativa deverá ser feito, manual ou eletronicamente, estritamente dentro dos limites estabelecidos para cada campo, com clareza e precisão, sem entrelinha, rasura, borrão, ressalva ou emenda, e preferencialmente, em apenas uma página, exceção feita ao Laudo de Vistoria, que deverá ser lavrado em três páginas.

§ 5º Os documentos previstos no art. 1º desta Instrução Normativa deverão ser lavrados em número de vias e destinados de acordo com o estabelecido no rodapé dos respectivos modelos constantes dos Anexos I a XIX.

Art. 19. Para o cumprimento dos prazos previstos nesta Instrução Normativa deverá ser observado o disposto no art. 66 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Art. 20. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 21. Fica revogada a Instrução Normativa nº 03, de 16 de dezembro de 1998.

WAGNER ROSSI

ANEXO I

 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIADEPARTAMENTO DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM VEGETALCOORDENAÇÃO-GERAL DE VINHOS E BEBIDAS ____________________ (sequencial / cart. fiscal / uf / ano)
  Folha_____ de ______ .  

TERMO DE INSPEÇÃO

Relativo à fiscalização de que trata a:

Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, e seu Regulamento aprovado pelo Decreto nº 6.871, de 04 de junho de 2009.

Lei nº 7.678, de 08 de novembro de 1.988, regulamentada pelo Decreto nº 99.066, de 08 de março de 1990.

NOME (EMPRESARIAL/PESSOA FÍSICA):  
ENDEREÇO:  
REGISTRO MAPA ou CNPJ/CPF:  MUNICÍPIO:  UF:  CEP:  
ATIVIDADES: 
[ ]Produtor ou Fabricante [ ]Padronizador [ ]Envasilhador ou Engarrafador [ ]Atacadista [ ]Exportador [ ]Importador [ ]Outra  

Situação Constatada

__________________________________________,______de________________________de____________  
(município / uf) (dia) (mês) (ano)  
Representante do Estabelecimento  Fiscal(is) Federal(is) Agropecuário(s)  
Assinatura:__________________________________________________________________  (Assinatura e Carimbo)  
Nome:______________________________________________________________________   
RG/CPF:____________________________________________________________________   
1ª Testemunha   
Assinatura:__________________________________________________________________   
Nome:______________________________________________________________________   
Endereço:___________________________________________________________________   
__________________________________________RG/CPF:__________________________   
2ª Testemunha   
Assinatura:__________________________________________________________________   
Nome:______________________________________________________________________   
Endereço:___________________________________________________________________   
__________________________________________RG/CPF:__________________________   
1ª e 3ª Via - Órgão Fiscalizador  2ª Via - Estabelecimento  

ANEXO II

 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIADEPARTAMENTO DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM VEGETALCOORDENAÇÃO-GERAL DE VINHOS E BEBIDAS __________________ (sequencial / cart. fiscal / uf / ano)
  Folha_____ de ______ .  

INTIMAÇÃO

Relativo à fiscalização de que trata a:

Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, e seu Regulamento aprovado pelo Decreto nº 6.871, de 04 de junho de 2009.

Lei nº 7.678, de 08 de novembro de 1.988, regulamentada pelo Decreto nº 99.066, de 08 de março de 1990.

NOME (EMPRESARIAL/PESSOA FÍSICA):  
ENDEREÇO:  
REGISTRO MAPA ou CNPJ/CPF:  MUNICÍPIO:  UF:  CEP:  

Pela presente, fica intimado a cumprir a(s) seguintes(s) determinação(ões), no(s) prazo(s) abaixo estabelecido(s), a contar da data de recebimento desta intimação:

O não atendimento desta intimação constituirá infração, conforme disposto no Artigo 99, inciso XI, do regulamento aprovado pelo Decreto nº 6.871/2009.

Artigo 163, inciso VII, do Decreto nº 99.066/1990.

__________________________________________,______de________________________de____________  
(município / uf) (dia) (mês) (ano)  
Representante do Estabelecimento  Fiscal(is) Federal(is) Agropecuário(s)  
Assinatura:__________________________________________________________  (Assinatura e Carimbo)  
Nome:______________________________________________________________   
RG/CPF:____________________________________________________________   
1ª Testemunha   
Assinatura:__________________________________________________________   
Nome:______________________________________________________________   
Endereço:___________________________________________________________   
__________________________________RG/CPF:__________________________   
2ª Testemunha   
Assinatura:__________________________________________________________   
Nome:______________________________________________________________   
Endereço:___________________________________________________________   
__________________________________RG/CPF:__________________________   
1ª e 3ª Via - Órgão Fiscalizador 2ª Via - Estabelecimento 

ANEXO III

 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIADEPARTAMENTO DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM VEGETALCOORDENAÇÃO-GERAL DE VINHOS E BEBIDAS ____________________ (sequencial / cart. fiscal / uf / ano)
  Folha_____ de ______ .  

TERMO DE FECHAMENTO

Relativo à fiscalização de que trata a Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, e seu regulamento aprovado pelo Decreto nº 6.871, de 04 de junho de 2009.

NOME (EMPRESARIAL/PESSOA FÍSICA):  
ENDEREÇO:  
REGISTRO MAPA ou CNPJ/CPF:  MUNICÍPIO:  UF:  CEP:  
Auto de Infração nº__________________________, de_____/________________/__________.  

Alcance e Motivo

__________________________________________,______de________________________de____________  
(município / uf) (dia) (mês) (ano)  
Representante do Estabelecimento  Fiscal(is) Federal(is) Agropecuário(s)
(Assinatura e Carimbo)  
Assinatura:__________________________________________________________  
Nome:______________________________________________________________  
RG/CPF:____________________________________________________________  
1ª Testemunha  
Assinatura:__________________________________________________________  
Nome:______________________________________________________________  
Endereço:___________________________________________________________  
__________________________________RG/CPF:__________________________  
2ª Testemunha  
Assinatura:__________________________________________________________  
Nome:______________________________________________________________  
Endereço:___________________________________________________________  
__________________________________RG/CPF:__________________________  
1ª e 4ª Via - Órgão Fiscalizador  2ª Via - Afixar na porta do estabelecimento ou seção 3ª Via - Estabelecimento 

ANEXO IV

 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIADEPARTAMENTO DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM VEGETALCOORDENAÇÃO-GERAL DE VINHOS E BEBIDAS ____________________ (sequencial / cart. fiscal / uf / ano)
  Folha_____ de ______ .  

TERMO DE APREENSÃO

Relativo à fiscalização de que trata a:

Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, e seu Regulamento aprovado pelo Decreto nº 6.871, de 04 de junho de 2009.

Lei nº 7.678, de 08 de novembro de 1.988, regulamentada pelo Decreto nº 99.066, de 08 de março de 1990.

Estabelecimento Responsável pelo Produto:

NOME (EMPRESARIAL/PESSOA FÍSICA):  
ENDEREÇO:  
REGISTRO MAPA, CNPJ/CPF:  MUNICÍPIO:  UF:  CEP:  

Estabelecimento Detentor do Produto:

NOME (EMPRESARIAL/PESSOA FÍSICA):  
ENDEREÇO:  
REGISTRO MAPA ou CNPJ/CPF:  MUNICÍPIO:  UF:  CEP:  

Tendo em vista o disposto no(s) artigo(s) _________________________________ do Regulamento da Lei acima identificada, por motivo de ____________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________ __________________procedemos a APREENSÃO do(s) bem(ns) abaixo identificado(s) e quantificado(s):

Fica nomeado Depositário nos termos do disposto na legislação acima identificada:

NOME:  Assinatura:  
ENDEREÇO:  CEP:  
RG/CPF:  MUNICÍPIO:  UF:  

__________________________________________,______de________________________de____________  
(município / uf) (dia) (mês) (ano)  
Representante do Estabelecimento  Fiscal(is) Federal(is) Agropecuário(s)  
Assinatura:__________________________________________________________  (Assinatura e Carimbo)  
Nome:______________________________________________________________  
RG/CPF:____________________________________________________________  
1ª Testemunha  
Assinatura:__________________________________________________________  
Nome:______________________________________________________________  
Endereço:___________________________________________________________  
__________________________________RG/CPF:__________________________  
2ª Testemunha  
Assinatura:__________________________________________________________  
Nome:______________________________________________________________  
Endereço:___________________________________________________________  
__________________________________RG/CPF:__________________________  
1ª e 4ª Via - Órgão Fiscalizador  2ª Via - Estabelecimento Responsável  3ª Via - Estabelecimento Detentor  

ANEXO V

 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO  SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIADEPARTAMENTO DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM VEGETALCOORDENAÇÃO-GERAL DE VINHOS E BEBIDAS __________________ (sequencial / cart. fiscal / uf / ano)
  Folha_____ de ______ .  

AUTO DE INFRAÇÃO

Relativo à fiscalização de que trata a:

Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, e seu Regulamento aprovado pelo Decreto nº 6.871, de 04 de junho de 2009.

Lei nº 7.678, de 08 de novembro de 1.988, regulamentada pelo Decreto nº 99.066, de 08 de março de 1990.

NOME (EMPRESARIAL/PESSOA FÍSICA):  
ENDEREÇO:  
REGISTRO MAPA ou CNPJ/CPF:  MUNICÍPIO:  UF:  CEP:  

Disposição(ões) Legal(is) Infringida(s)

Fato(s) Constitutivo(s) da(s) Infração(ões)

Apresentação da Defesa:

A defesa deverá ser apresentada por escrito no prazo de vinte dias, a qual poderá vir acompanhada das provas que entender necessárias, devendo ser encaminhada ao Serviço de Inspeção de Produtos Agropecuários - SIPAG/DT-___ (UF) ou qualquer Unidade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - ___ (UF).

__________________________________________,______de________________________de____________  
(município / uf) (dia) (mês) (ano)  
Representante do Estabelecimento  Fiscal(is) Federal(is) Agropecuário(s)  
Assinatura:__________________________________________________________  (Assinatura e Carimbo)  
Nome:______________________________________________________________  
RG/CPF:____________________________________________________________  
1ª Testemunha  
Assinatura:__________________________________________________________  
Nome:______________________________________________________________  
Endereço:___________________________________________________________  
__________________________________RG/CPF:__________________________  
2ª Testemunha  
Assinatura:__________________________________________________________  
Nome:______________________________________________________________  
Endereço:___________________________________________________________  
__________________________________RG/CPF:__________________________  
1ª e 3ª Via - Órgão Fiscalizador 2ª Via - Estabelecimento 

ANEXO VI

 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIADEPARTAMENTO DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM VEGETALCOORDENAÇÃO-GERAL DE VINHOS E BEBIDAS __________________ (sequencial / cart. fiscal / uf / ano)
  Folha_____ de ______ .  

TERMO DE COLHEITA DE AMOSTRAS

Relativo à fiscalização de que trata a:

Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, e seu Regulamento aprovado pelo Decreto nº 6.871, de 04 de junho de 2009.

Lei nº 7.678, de 08 de novembro de 1.988, regulamentada pelo Decreto nº 99.066, de 08 de março de 1990.

Estabelecimento Responsável pelo Produto:

NOME (EMPRESARIAL/PESSOA FÍSICA):  
ENDEREÇO:  
REGISTRO MAPA ou CNPJ/CPF:  MUNICÍPIO:  UF:  CEP:  

Estabelecimento Detentor do Produto:

NOME (EMPRESARIAL/PESSOA FÍSICA):  
ENDEREÇO:  
REGISTRO MAPA ou CNPJ/CPF:  MUNICÍPIO:  UF:  CEP:  

Finalidade da amostra:

[ ] Fiscalização Físico-química  [ ] Fiscalização Microbiológica  [ ] Controle de ________________  

DENOMINAÇÃO DO PRODUTO  MARCA COMERCIAL  QTDE.  LOTE  QTDE. LOTE  
     
     
     
     
     
     
     
     

A(s) unidade(s) de amostra destinada(s) à análise pericial ficou(aram) sob a guarda do representante do estabelecimento abaixo assinado.

A(s) unidade(s) de amostra destinada(s) à análise pericial ficou(aram) sob a guarda da área técnica competente da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento da unidade da federação onde foi(ram) coletada(s) a(s) amostra(s), ficando à disposição do estabelecimento responsável.

OBS.:__________________________________________________________________________________________________________

__________________________________________,______de________________________de____________  
(município / uf) (dia) (mês) (ano)  
Representante do Estabelecimento  Fiscal(is) Federal(is) Agropecuário(s)  
Assinatura:__________________________________________________________  (Assinatura e Carimbo)  
Nome:______________________________________________________________  
RG/CPF:____________________________________________________________  
1ª Testemunha  
Assinatura:__________________________________________________________  
Nome:______________________________________________________________  
Endereço:___________________________________________________________  
__________________________________RG/CPF:__________________________  
2ª Testemunha  
Assinatura:__________________________________________________________  
Nome:______________________________________________________________  
Endereço:___________________________________________________________  
__________________________________RG/CPF:__________________________  
1ª e 4ª Via - Órgão Fiscalizador  2ª Via - Estabelecimento  3ª Via - Laboratório  

ANEXO VII

 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIADEPARTAMENTO DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM VEGETALCOORDENAÇÃO-GERAL DE VINHOS E BEBIDAS __________________ (sequencial / cart. fiscal / uf / ano)
  Folha_____ de ______ .  

NOTIFICAÇÃO DE JULGAMENTO

(Procedente em Primeira Instância)

PROCESSO nº:  AUTO DE INFRAÇÃO (número e data):  
NOME (EMPRESARIAL/PESSOA FÍSICA):  
ENDEREÇO:  
MUNICÍPIO:  UF:  CEP:  
REGISTRO NO MAPA ou CNPJ/CPF:  

Senhor(a) Representante Legal,

Fica vossa senhoria notificado que o chefe da área técnica competente da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no / na / em _______________________ julgou PROCEDENTE, conforme cópia anexa, o auto de infração supracitado nos seguintes termos:___________________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________

Havendo discordância, o autuado, dentro do prazo de vinte dias da ciência desta NOTIFICAÇÃO, poderá apresentar Recurso à Coordenação-Geral de Vinhos e Bebidas - CGVB/DIPOV/SDA/MAPA, o qual deverá ser encaminhado ao chefe da área técnica competente da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no / na / em ______________________________, podendo ser protocolado em qualquer unidade deste Ministério no Estado de autuação, nos termos do

[ ] artigo 117 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 6.871, de 04 de junho de 2009.

[ ] artigo 201 do Decreto nº 99.066, de 08 de março de 1990.

Fica vossa senhoria cientificado(a) de que na eventualidade de decidir pela apresentação de Recurso, o art. 64 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, autoriza a instância superior da área de bebidas a confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida. Da decisão da instância superior poderá, inclusive, decorrer GRAVAME (aumento da penalização) à situação atual.

__________________________________________,______de________________________de____________

(município / uf) (dia) (mês) (ano)

____________________________________

Chefe do SIPAG/DT - (UF)

1ª e 3ª Via - Órgão fiscalizador  2ª Via - Estabelecimento  

ANEXO VIII

 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIADEPARTAMENTO DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM VEGETALCOORDENAÇÃO-GERAL DE VINHOS E BEBIDAS ____________________ (sequencial / cart. fiscal / uf / ano)

NOTIFICAÇÃO DE JULGAMENTO

(Improcedente em Primeira Instância)

PROCESSO nº:  AUTO DE INFRAÇÃO (número e data):  
NOME (EMPRESARIAL/PESSOA FÍSICA):  
ENDEREÇO:  
MUNICÍPIO:  UF:  CEP:  
REGISTRO NO MAPA ou CNPJ/CPF:  

Senhor Representante Legal,

Fica vossa senhoria notificado que o chefe da área técnica competente da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no / na / em _______________________ julgou, conforme cópia anexa, IMPROCEDENTE o auto de infração supracitado. No entanto, o processo supracitado será remetido, de ofício, à instância superior para retificação ou ratificação da decisão exarada em 1ª instância.

__________________________________________,______de________________________de____________

(município / uf) (dia) (mês) (ano)

____________________________________

Chefe do SIPAG/DT - (UF)

1ª e 3ª Via - Órgão fiscalizador  2ª Via - Estabelecimento  

ANEXO IX

 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIADEPARTAMENTO DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM VEGETALCOORDENAÇÃO-GERAL DE VINHOS E BEBIDAS __________________ (sequencial / cart. fiscal / uf / ano)
  Folha_____ de ______ .  

NOTIFICAÇÃO DE JULGAMENTO

(Procedente em Segunda Instância)

PROCESSO nº:  AUTO DE INFRAÇÃO (número e data):  
NOME (EMPRESARIAL/PESSOA FÍSICA):  
ENDEREÇO:  
MUNICÍPIO:  UF:  CEP:  
REGISTRO NO MAPA ou CNPJ/CPF:  

Senhor Representante Legal,

Fica vossa senhoria notificado que a autoridade competente da instância superior da área de bebidas, em apreciação ao recurso frente à notificação de julgamento em primeira instância nº_________, julgou PROCEDENTE, conforme cópia anexa, o auto de infração supracitado nos seguintes termos:__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

__________________________________________,______de________________________de____________ município / uf) (dia) (mês) (ano)

____________________________________

Chefe do SIPAG/DT - (UF)

1ª e 3ª Via - Órgão fiscalizador  2ª Via - Estabelecimento  

ANEXO X

 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIADEPARTAMENTO DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM VEGETALCOORDENAÇÃO-GERAL DE VINHOS E BEBIDAS ____________________  (sequencial / cart. fiscal / uf / ano)

NOTIFICAÇÃO DE JULGAMENTO

(Improcedente em Segunda Instância)

PROCESSO nº:  AUTO DE INFRAÇÃO (número e data):  
NOME (EMPRESARIAL/PESSOA FÍSICA):  
ENDEREÇO:  
MUNICÍPIO:  UF:  CEP:  
REGISTRO NO MAPA ou CNPJ/CPF:  

Senhor Representante Legal,

Fica vossa senhoria notificado que a autoridade competente da instância superior da área de bebidas, em apreciação ao recurso voluntário frente à notificação de julgamento em primeira instância nº_________, julgou IMPROCEDENTE, conforme cópia anexa, o auto de infração supracitado.

__________________________________________,______de________________________de____________

(município / uf) (dia) (mês) (ano)

____________________________________

Chefe do SIPAG/DT - (UF)

1ª e 3ª Via - Órgão fiscalizador  2ª Via - Estabelecimento  

ANEXO XI

 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIADEPARTAMENTO DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM VEGETALCOORDENAÇÃO-GERAL DE VINHOS E BEBIDAS __________________ (sequencial / cart. fiscal / uf / ano)
  Folha_____ de ______ .  

TERMO DE INUTILIZAÇÃO

Relativo à fiscalização de que trata a:

Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, e seu Regulamento aprovado pelo Decreto nº 6.871, de 04 de junho de 2009.

Lei nº 7.678, de 08 de novembro de 1.988, regulamentada pelo Decreto nº 99.066, de 08 de março de 1990.

NOME (EMPRESARIAL/PESSOA FÍSICA):  
ENDEREÇO:  
REGISTRO MAPA ou CNPJ/CPF:  MUNICÍPIO:  UF:  CEP:  
Notificação de Julgamento nº__________, de_____/________________/__________.  
Termo de Apreensão nº__________, de_____/________________/__________.  

Bem Inutilizado

__________________________________________,______de________________________de____________  
(município / uf) (dia) (mês) (ano)  
Representante do Estabelecimento  Fiscal(is) Federal(is) Agropecuário(s)  
Assinatura:__________________________________________________________  (Assinatura e Carimbo)  
Nome:______________________________________________________________  
RG/CPF:____________________________________________________________  
1ª Testemunha  
Assinatura:__________________________________________________________  
Nome:______________________________________________________________  
Endereço:___________________________________________________________  
__________________________________RG/CPF:__________________________  
2ª Testemunha  
Assinatura:__________________________________________________________  
Nome:______________________________________________________________  
Endereço:___________________________________________________________  
__________________________________RG/CPF:__________________________  
1ª e 3ª Via - Órgão Fiscalizador 2ª Via - Estabelecimento 

ANEXO XII

 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIADEPARTAMENTO DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM VEGETALCOORDENAÇÃO-GERAL DE VINHOS E BEBIDAS __________________ (sequencial / cart. fiscal / uf / ano)
  Folha_____ de ______ .  

TERMO DE LIBERAÇÃO

Relativo à fiscalização de que trata a:

Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, e seu Regulamento aprovado pelo Decreto nº 6.871, de 04 de junho de 2009.

Lei nº 7.678, de 08 de novembro de 1.988, regulamentada pelo Decreto nº 99.066, de 08 de março de 1990.

NOME (EMPRESARIAL/PESSOA FÍSICA):  
ENDEREÇO:  
REGISTRO MAPA ou CNPJ/CPF:  MUNICÍPIO:  UF:  CEP:  
Notificação de Julgamento nº__________, de_____/________________/__________.  
Termo de Apreensão nº__________, de_____/________________/__________.  

Bem Liberado

__________________________________________,______de________________________de____________  
(município / uf) (dia) (mês) (ano)  
Representante do Estabelecimento  Fiscal(is) Federal(is) Agropecuário(s)  
Assinatura:__________________________________________________________  (Assinatura e Carimbo)  
Nome:______________________________________________________________  
RG/CPF:____________________________________________________________  
1ª Testemunha  
Assinatura:__________________________________________________________  
Nome:______________________________________________________________  
Endereço:___________________________________________________________  
__________________________________RG/CPF:__________________________  
2ª Testemunha  
Assinatura:__________________________________________________________  
Nome:______________________________________________________________  
Endereço:___________________________________________________________  
__________________________________RG/CPF:__________________________  
1ª e 3ª Via - Órgão Fiscalizador 2ª Via - Estabelecimento 

ANEXO XIII

 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIADEPARTAMENTO DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM VEGETALCOORDENAÇÃO-GERAL DE VINHOS E BEBIDAS __________________ (sequencial / cart. fiscal / uf / ano)
  Folha_____ de ______ .  

TERMO DE INTERDIÇÃO

Relativo à fiscalização de que trata a:

Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, e seu Regulamento aprovado pelo Decreto nº 6.871, de 04 de junho de 2009.

Lei nº 7.678, de 08 de novembro de 1.988, regulamentada pelo Decreto nº 99.066, de 08 de março de 1990.

NOME (EMPRESARIAL/PESSOA FÍSICA):  
ENDEREÇO:  
REGISTRO MAPA ou CNPJ/CPF:  MUNICÍPIO:  UF:  CEP:  
Notificação de Julgamento nº _____________________, de_____/________________/__________.  

Alcance

(Especificar os equipamentos, instalações ou estabelecimento, bem como o prazo e irregularidade constatada)

Apresentação de Recurso:

Ver notificação de julgamento.

__________________________________________,______de________________________de____________  
(município / uf) (dia) (mês) (ano)  
Representante do Estabelecimento  Fiscal(is) Federal(is) Agropecuário(s)  
Assinatura:__________________________________________________________  (Assinatura e Carimbo)  
Nome:______________________________________________________________  
RG/CPF:____________________________________________________________  
1ª Testemunha  
Assinatura:__________________________________________________________  
Nome:______________________________________________________________  
Endereço:___________________________________________________________  
__________________________________RG/CPF:__________________________  
2ª Testemunha  
Assinatura:__________________________________________________________  
Nome:______________________________________________________________  
Endereço:___________________________________________________________  
__________________________________RG/CPF:__________________________  
1ª e 4ª Via - Órgão Fiscalizador  2ª Via - Afixar na porta do estabelecimento ou seção  3ª Via - Estabelecimento  

ANEXO XIV

 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIADEPARTAMENTO DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM VEGETALCOORDENAÇÃO-GERAL DE VINHOS E BEBIDAS __________________ (sequencial / cart. fiscal / uf / ano)
  Folha_____ de ______ .  

TERMO ADITIVO

Relativo à fiscalização de que trata a:

Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, e seu Regulamento aprovado pelo Decreto nº 6.871, de 04 de junho de 2009.

Lei nº 7.678, de 08 de novembro de 1.988, regulamentada pelo Decreto nº 99.066, de 08 de março de 1990.

NOME (EMPRESARIAL/PESSOA FÍSICA):  
ENDEREÇO:  
REGISTRO MAPA ou CNPJ/CPF:  MUNICÍPIO:  UF:  CEP:  
Auto de Infração nº__________________________, de_____/________________/__________.  

Finalidade

Ficam ratificados os demais dizeres do Auto de Infração e reaberto prazo para apresentação de defesa quanto ao contido neste termo aditivo.

A defesa deverá ser apresentada por escrito no prazo de vinte dias, a qual poderá vir acompanhada das provas necessárias, devendo ser encaminhada à área técnica competente da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento da Unidade da Federação onde foi lavrado o presente termo aditivo.

__________________________________________,______de________________________de____________  
(município / uf) (dia) (mês) (ano)  
Representante do Estabelecimento  Fiscal(is) Federal(is) Agropecuário(s)  
Assinatura:__________________________________________________________  (Assinatura e Carimbo)  
Nome:______________________________________________________________  
RG/CPF:____________________________________________________________  
1ª Testemunha  
Assinatura:__________________________________________________________  
Nome:______________________________________________________________  
Endereço:___________________________________________________________  
__________________________________RG/CPF:__________________________  
2ª Testemunha  
Assinatura:__________________________________________________________  
Nome:______________________________________________________________  
Endereço:___________________________________________________________  
__________________________________RG/CPF:__________________________  
1ª e 3ª Via - Órgão Fiscalizador  2ª Via - Estabelecimento  

ANEXO XV

 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIADEPARTAMENTO DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM VEGETALCOORDENAÇÃO-GERAL DE VINHOS E BEBIDAS ____________________  (sequencial / cart. fiscal / uf / ano)

TERMO DE REVELIA

Relativo à fiscalização de que trata a:

Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, seu Regulamento aprovado pelo Decreto nº 6.871, de 04 de junho de 2009 e atos complementares.

Lei nº 7.678, de 08 de novembro de 1.988, regulamentada pelo Decreto nº 99.066, de 08 de março de 1990.

PROCESSO:  
INTERESSADO:  
AUTO DE INFRAÇÃO:  

Findo o prazo de que trata a legislação acima identificada, sem que houvesse apresentação de defesa escrita ao auto de infração em referência, é o autuado considerado REVEL.

_________________________________________

(cidade), (dia) / (mês) / (ano)

_________________________________________

Chefe do SIPAG/DT - (UF)

ANEXO XVI

 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIADEPARTAMENTO DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM VEGETALCOORDENAÇÃO-GERAL DE VINHOS E BEBIDAS __________________ (sequencial / cart. fiscal / uf / ano)
  Folha_____ de ______ .  

LAUDO DE VISTORIA

Relativo à fiscalização de que trata a:

Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, e seu Regulamento aprovado pelo Decreto nº 6.871, de 04 de junho de 2009.

Lei nº 7.678, de 08 de novembro de 1.988, regulamentada pelo Decreto nº 99.066, de 08 de março de 1990.

NOME (EMPRESARIAL/PESSOA FÍSICA):  
ENDEREÇO:  
REGISTRO MAPA ou CNPJ/CPF:  MUNICÍPIO:  UF:  CEP:  
ASPECTOS GERAIS DO ESTABELECIMENTO  CONFORMIDADE  
C  NC  NA  
Local isento de odores indesejáveis, fumaça, poeira e outros contaminantes ambientais  
Urbanização da área externa  
Meios para controlar e impedir o acesso de roedores, insetos, aves e contaminantes ambientais  
Vias de trânsito interno  
Sistema de armazenamento de resíduos antes de sua eliminação  
Sistema de eliminação de efluentes e águas residuais  
Local para armazenar produtos devolutos  
Local exclusivo e de acesso restrito para guarda de substâncias perigosas  
Local para guarda de produtos de higiene e limpeza  
Disponibilidade de vestimentas para a realização das atividades  
Dispositivos de registro de temperatura em locais refrigerados  
Correspondência com a Planta industrial e com o Memorial Descritivo de Instalações e Equipamentos  
PPHO Água  Disponibilidade de água potável para manipulação e elaboração dos produtos  
Depósito de água potável  
Disponibilidade de tubulações distintas para água potável e não potável  
Sistema de controle da potabilidade  
Vestiários, banheiros e outras dependências Localização  
Sistema de Iluminação  
Sistema de Ventilação  
Sistema de captação e escoamento dos líquidos (canaletas, ralos sifonados etc)  
Disponibilidade de ponto de água para as operações de limpeza  
Pias dotadas de elementos para lavagem e secagem das mãos  
Placa de Advertência para lavagem das mãos  
SEÇÃO DE RECEPÇÃO DA MATÉRIA-PRIMA  CONFORMIDADE  
C  NC  NA  
Espaço para a realização das operações  
Fluxograma das operações  
Sistema de iluminação  
Sistema de ventilação  
Sistema de captação e escoamento dos líquidos (canaletas, ralos sifonados etc)  
Meios para controlar e impedir o acesso de roedores, insetos, aves e contaminantes ambientais  
Piso  
Paredes e Teto  
Portas, Janelas e outras aberturas  
Rede de distribuição elétrica  
Disponibilidade de ponto de água para as operações de limpeza  
Equipamentos, recipientes e utensílios  
Pias dotadas de elementos para lavagem e secagem das mãos  
Placa de advertência para lavagem das mãos  
Local de descarga da matéria-prima  
Sistema de seleção e descarte  
Meios para evitar o acúmulo de gases poluentes durante a realização das operações de carga e descarga na seção  

SEÇÃO DE DEPÓSITO DE MATÉRIA-PRIMA, INGREDIENTE, RECIPIENTE, VEDAÇÃO DE RECIPIENTE E RÓTULO  CONFORMIDADE  
C  NC  NA  
Sistema de iluminação  
Sistema de ventilação  
Sistema de captação e escoamento dos líquidos (canaletas, ralos sifonados etc)  
Meios para controlar e impedir o acesso de roedores, insetos, aves e contaminantes ambientais  
Piso  
Paredes e Teto  
Portas, Janelas e outras aberturas  
Rede de distribuição elétrica  
Disponibilidade de ponto de água para as operações de limpeza  
Equipamentos, recipientes e utensílios  
Meios de transporte  
Local refrigerado para armazenamento de matéria-prima e ingrediente que requerem temperatura controlada  
Área especifica para aditivos  

 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIADEPARTAMENTO DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM VEGETALCOORDENAÇÃO-GERAL DE VINHOS E BEBIDAS__________________  (sequencial / cart. fiscal / uf / ano)
  Folha_____ de ______ . 

LAUDO DE VISTORIA - Continuação

SEÇÃO DE ELABORAÇÃO DO PRODUTO  CONFORMIDADE  
 C  NC  NA  
Espaço para a realização das operações  
Fluxograma das operações  
Sistema de iluminação  
Sistema de ventilação  
Sistema de captação e escoamento dos líquidos (canaletas, ralos sifonados etc)  
Meios para controlar e impedir o acesso de roedores, insetos, aves e contaminantes ambientais  
Piso  
Paredes e Teto  
Portas, Janelas e outras aberturas  
Rede de distribuição elétrica  
Disponibilidade de ponto de água para as operações de limpeza  
Equipamentos, recipientes e utensílios  
Pias dotadas de elementos para lavagem e secagem das mãos  
Placa de advertência para lavagem das mãos  
Sistema de descarte de resíduos  
SEÇÃO DE LAVAGEM e ENXÁGUE DOS RECIPIENTES  CONFORMIDADE  
C  NC  NA  
Espaço para a realização das operações  
Fluxograma das operações  
Sistema de iluminação  
Sistema de ventilação  
Sistema de captação e escoamento dos líquidos (canaletas, ralos sifonados etc)  
Meios para controlar e impedir o acesso de roedores, insetos, aves e contaminantes ambientais  
Piso  
Paredes e Teto  
Portas, Janelas e outras aberturas  
Rede de distribuição elétrica  
Disponibilidade de ponto de água para as operações de limpeza  
Equipamentos, recipientes e utensílios  
Programa de higiene e desinfecção da Seção  
Uso de água potável na realização das operações  
Funcionalidade do equipamento de lavagem a quente  
Funcionalidade do equipamento de lavagem a frio  
Sistema de reaproveitamento da água no processo de lavagem e enxágue dos recipientes  
Material de constituição dos recipientes  
Segurança dos recipientes quanto a riscos de transmissão de substâncias indesejáveis ao produto  
Expressões gravadas em recipientes de acordo com os produtos a serem envasilhamento  
Controle do ingresso de materiais na seção: embalagens, tampas, utensílios etc  
Sistema de inspeção dos recipientes após lavagem e enxágue  
SEÇÃO DE ENGARRAFAMENTO/ENVASILHAMENTO  CONFORMIDADE  
C  NC  NA  
Espaço para a realização das operações  
Fluxograma das operações  
Sistema de iluminação  
Sistema de ventilação  
Sistema de captação e escoamento dos líquidos (canaletas, ralos sifonados etc)  
Meios para controlar e impedir o acesso de roedores, insetos, aves e contaminantes ambientais  
Piso  
Paredes e Teto  
Portas, Janelas e outras aberturas  
Rede de distribuição elétrica  
Disponibilidade de ponto de água para as operações de limpeza  
Equipamentos, recipientes e utensílios  
Mecanismos de inspeção dos produtos após envasilhamento  
SEÇÃO DE DEPÓSITO DE PRODUTO A GRANEL  CONFORMIDADE  
C  NC  NA  
Espaço para a realização das operações  
Sistema de iluminação  
Sistema de ventilação  
Sistema de captação e escoamento dos líquidos (canaletas, ralos sifonados etc)  
Meios para controlar e impedir o acesso de roedores, insetos, aves e contaminantes ambientais  
Piso  
Paredes e Teto  
Portas, Janelas e outras aberturas  
Rede de distribuição elétrica  
Disponibilidade de ponto de água para as operações de limpeza  
Material de constituição dos recipientes utilizados no acondicionamento dos produtos  
Material de revestimento dos recipientes utilizados no acondicionamento  
Recipientes sequencialmente numerados, com indicação da capacidade volumétrica e do produto  
Meios para registros da produção, por produto  

 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIADEPARTAMENTO DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM VEGETALCOORDENAÇÃO-GERAL DE VINHOS E BEBIDAS __________________ (sequencial / cart. fiscal / uf / ano)
  Folha_____ de ______ .  

LAUDO DE VISTORIA - Continuação

SEÇÃO DE DEPÓSITO DE PRODUTO ENGARRAFADO/ENVASILHADO e EXPEDIÇÃO  CONFORMIDADE  
C  NC  NA  
Espaço para a realização das operações  
Sistema de iluminação  
Sistema de ventilação  
Sistema de captação e escoamento dos líquidos (canaletas, ralos sifonados etc)  
Meios para controlar e impedir o acesso de roedores, insetos, aves e contaminantes ambientais  
Piso  
Paredes e Teto  
Portas, Janelas e outras aberturas  
Rede de distribuição elétrica  
Disponibilidade de ponto de água para as operações de limpeza  
Meios para evitar o acúmulo de gases poluentes durante a realização das operações de carga e descarga na seção  

CONTROLE DE QUALIDADE E RASTREABILIDADE DOS PRODUTOS  CONFORMIDADE  
C  NC  NA  
Programa de Boas Práticas de Fabricação - BPF     
Programa de Controle Integrado de Pragas - CIP     
Meios para controle de qualidade de acordo com os parâmetros oficiais estabelecidos nos PIQs     
Meios para controle de qualidade das matérias-primas e ingredientes dos fornecedores     
Meios para registros da produção e movimentação de estoque     
Meios para controle da rastreabilidade dos lotes dos produtos     

EXIGÊNCIAS  
 
CONCLUSÃO  
 

__________________________________________,______de________________________de____________  
(município / uf) (dia) (mês) (ano)  
Representante do Estabelecimento  Fiscal(is) Federal(is) Agropecuário(s)  
 (Assinatura e Carimbo)  
Assinatura:_____________________________________________   
Nome:_________________________________________________   
RG/CPF:_______________________________________________   
1ª e 3ª Via - Órgão Fiscalizador  2ª Via - Estabelecimento  

ANEXO XVII

 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIADEPARTAMENTO DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM VEGETALCOORDENAÇÃO-GERAL DE VINHOS E BEBIDAS __________________ (sequencial / cart. fiscal / uf / ano)  
  Folha_____ de ______ .  

TERMO DE LEVANTAMENTO DE ESTOQUE

Relativo à fiscalização de que trata a:

Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, e seu Regulamento aprovado pelo Decreto nº 6.871, de 04 de junho de 2009.

Lei nº 7.678, de 08 de novembro de 1.988, regulamentada pelo Decreto nº 99.066, de 08 de março de 1990.

NOME (EMPRESARIAL/PESSOA FÍSICA):  
ENDEREÇO:  
REGISTRO MAPA ou CNPJ/CPF:  MUNICÍPIO:  UF:  CEP:  

MATÉRIA-PRIMA/PRODUTO EXISTENTE EM DEPÓSITO  Quantidade  Unidade  
   
   
   
   
   

MOVIMENTAÇÃO DE ESTOQUE  Quantidade  Unidade  
   
   
   
   
   

OBSERVAÇÃO 
 

DECLARAÇÃO DE FIEL INFORMAÇÃO  
DECLARO, para todos os efeitos legais, que o Estabelecimento em questão não dispõe de outros produtos, matérias-primas ou documentos fiscais, inerentes ao presente levantamento, que nele não tenham sido considerados.  __________________________________________ Representante do Estabelecimento

__________________________________________,______de________________________de____________  
(município / uf) (dia) (mês) (ano)  
Representante do Estabelecimento  Fiscais Federais Agropecuários  
 (Assinatura e Carimbo)  
Assinatura:_____________________________________________   
Nome:_________________________________________________   
RG/CPF:_______________________________________________   
1ª e 2ª Via - Órgão Fiscalizador 3ª Via - Estabelecimento 

ANEXO XVIII

 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIADEPARTAMENTO DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM VEGETALCOORDENAÇÃO-GERAL DE VINHOS E BEBIDAS __________________ (sequencial / cart. fiscal / uf / ano)
  Folha_____ de ______ .  

TERMO DE LEVANTAMENTO DE ESTOQUE - LAUDO

Relativo à fiscalização de que trata a:

Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, e seu Regulamento aprovado pelo Decreto nº 6.871, de 04 de junho de 2009.

Lei nº 7.678, de 08 de novembro de 1.988, regulamentada pelo Decreto nº 99.066, de 08 de março de 1990.

NOME (EMPRESARIAL/PESSOA FÍSICA):  
ENDEREÇO:  
REGISTRO MAPA ou CNPJ/CPF:  MUNICÍPIO:  UF:  CEP:  

I. Produto sob Avaliação Quantitativa:

MATÉRIA-PRIMA/INGREDIENTE (nome e características):  
DENOMINAÇÃO:  
MARCA:  

II. Informações Apuradas:

Quantidade de Matéria-prima/Ingrediente Utilizado:__________, unidade:_____.  
Quantidade de Produto Fabricado: __________, unidade:_____.  
Período de Apuração: _____/_____/_____ à _____/_____ /_____.  
Termo de Levantamento de Estoque nº_______________, de _____/_____/_____.  

III. Exigência Legal:

Ato Normativo:____________________________________________________________________________.  
Padrão Estabelecido:_______________________________________________________________________.  

IV. Memória de Cálculo:

V. Conclusão:

Produto elaborado_______________________ com os Padrões Oficiais de Identidade e Qualidade, no que se refere ao_____________________________________________________________________exigido por Lei. 

__________________________________________,______de________________________de____________  
(município / uf) (dia) (mês) (ano)  
Fiscal Federal Agropecuário  
(Assinatura e Carimbo)  
1ª e 2ª Via - Órgão Fiscalizador  3ª Via - Estabelecimento  

ANEXO XIX

 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIADEPARTAMENTO DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM VEGETALCOORDENAÇÃO-GERAL DE VINHOS E BEBIDAS __________________ (sequencial / cart. fiscal / uf / ano)
  Folha_____ de ______ .  

TERMO DE DESTINAÇÃO DE MATÉRIA-PRIMA, PRODUTO OU EQUIPAMENTO

Relativo à fiscalização de que trata a:

Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, e seu Regulamento aprovado pelo Decreto nº 6.871, de 04 de junho de 2009.

Lei nº 7.678, de 08 de novembro de 1.988, regulamentada pelo Decreto nº 99.066, de 08 de março de 1990.

NOME (EMPRESARIAL/PESSOA FÍSICA):  
ENDEREÇO:  
REGISTRO MAPA ou CNPJ/CPF:  MUNICÍPIO:  UF:  CEP:  

Destinação

__________________________________________,______de________________________de____________  
(município / uf) (dia) (mês) (ano)  
Representante do Estabelecimento  Fiscal(is) Federal(is) Agropecuário(s)  
Assinatura:__________________________________________________________  (Assinatura e Carimbo)  
Nome:______________________________________________________________  
RG/CPF:____________________________________________________________  
1ª Testemunha  
Assinatura:__________________________________________________________  
Nome:______________________________________________________________  
Endereço:___________________________________________________________  
__________________________________RG/CPF:__________________________  
2ª Testemunha  
Assinatura:__________________________________________________________  
Nome:______________________________________________________________  
Endereço:___________________________________________________________  
__________________________________RG/CPF:__________________________  
1ª e 3ª Via - Órgão Fiscalizador 2ª Via - Detentor da Matéria-Prima, do Produto ou do Equipamento