Instrução Normativa SEFAZ nº 32 de 13/08/2010

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 20 ago 2010

Altera a Instrução Normativa nº 20, de 29 de junho de 2010, que estabelece as hipóteses de dispensa da cobrança do ICMS nas operações com origem em outras unidades da federação, destinadas a pessoas físicas ou jurídicas, inscritas ou não no Cadastro Geral da Fazenda - CGF.

O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a faculdade que lhe é atribuída pelo inciso IV do § 2º do art. 6º-A do Decreto nº 29.560, que regulamenta o art. 11 da Lei nº 14.237, de 10 de novembro de 2008;

Considerando a necessidade de incentivar a pesquisa científica e tecnológica empreendida pelas instituições públicas de ensino superior sediadas neste Estado;

Considerando, ainda, a necessidade de não acarretar desequilíbrio financeiros, nas aquisições por licitações, cujos editais não previam o gravame tributário estabelecido na Lei nº 14.237/2008,

Resolve:

Art. 1º O art. 1º da Instrução Normativa nº 20, de 29 de junho de 2010, passa a vigorar com acréscimo dos incisos VIII e IX, com as seguintes redações:

"Art. 1º (...)

VIII - de aquisições, até 31 de dezembro de 2010, por organizações sociais, órgãos públicos ou entidades, inclusive fundações, todos da área de saúde pública da administração direta ou indireta da União, dos Estados ou dos Municípios;

IX - o disposto no inciso VII não autoriza a restituição ou a compensação de importâncias já pagas."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos jurídicos desde 13 de agosto de 2010.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de agosto de 2010.

João Marcos Maia

SECRETÁRIO DA FAZENDA, RESPONDENDO