Instrução Normativa SEF nº 32 de 10/10/2008

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 13 out 2008

Altera a Instrução Normativa SEF nº 30, de 6 de outubro de 2008, que disciplina a emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e nas operações com cana-de-açúcar pelo fabricante de açúcar ou álcool.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no inciso III do § 3º do art. 139-A e nos arts. 563 a 583, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º A emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), de que trata o art. 2º da Instrução Normativa SEF nº 30, de 6 de outubro de 2008, para registro das entradas de cana-de-açúcar do mês de setembro de 2008, poderá ser feita até o dia 20 do mês de outubro de 2008.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 10 de outubro de 2008.

MARIA FERNANDA QUINTELA BRANDÃO VILELA

Secretária de Estado da Fazenda