Instrução Normativa DRP nº 32 de 17/04/2007

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 19 abr 2007

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.

O DIRETOR ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98), cujo subitem 2.1, do Capítulo XXXII do Título I, passa a vigorar com a seguinte redação:

"2.1 - Nas saídas de arroz em casca ou beneficiado e seus subprodutos (canjica, canjicão e quirera), os preços de referência são os constantes da seguinte listagem:

MERCADORIA
R$
Arroz beneficiado polido ou parboilizado
 
Tipo 1
 
Preço por saco de 60 kg
53,35
Preço por fardo de 30 kg
27,20
Tipo 2
 
Preço por saco de 60 kg
52,31
Preço por fardo de 30 kg
26,68
Tipo 3
 
Preço por saco de 60 kg
46,29
Preço por fardo de 30 kg
23,63
Demais Tipo
 
Preço por saco de 60 kg
40,80
Preço por fardo de 30 kg
20,92
Arroz em casca
 
Tipo 1
 
Preço por saco de 50 kg
23,80
Demais Tipos
 
Preço por saco de 50 kg
22,75
Fragmentos de grãos
 
Quebrados
 
Preço por saco de 60 kg
17,70
Quirera
 
Preço por saco de 60 kg
9,50

Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação.

Claudionor Martins Barbosa

Diretor-Adjunto da Receita Estadual