Instrução Normativa SAT nº 32 de 15/06/2005

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 16 jun 2005

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 73, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte

I N S T R U Ç Ã O

1 - A base de cálculo para efeito de incidência do ICMS do produto abaixo, na primeira operação realizada pelos produtores fica atualizada para:

ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
VALOR EM R$
02. CEREAIS
 
 
02.01 - Arroz em casca
Saca de 60 kg
17,80
 
 
 
99. OUTROS INTERNO E INTERESTADUAL
 
 
99.03 - Algodão em capulho - interna
Arroba
12,00
99.03 - Algodão em capulho - interestadual
Arroba
12,00
99.24 - Mamona em bagas
Saca de 60 kg
31,00
99.29 - Soja em grãos
Saca de 60 kg
25,00
99.36 - Algodão em pluma
Arroba
36,00

2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos 5 (cinco) dias após esta data.

GAB/SAT, 15 de junho de 2005.

EUDALDO ALMEIDA DE JESUS

Superintendente de Administração Tributária