Instrução Normativa SAT nº 32 de 04/05/2000

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 05 mai 2000

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, e de acordo com o art. 73, inciso I, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO

1 - A base de cálculo para efeito de incidência do ICMS dos produtos abaixo relacionados, na primeira operação realizada pelos produtores fica atualizada para:

ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
VALOR EM R$
03 COUROS E PELES
 
 
03.01 Pele de Cabra
Peça
7,00
03.03 Pele de Carneiro
Peça
8,00
03.11 Couro Bovino Sangue
Kg
1,33
03.17 Couro Bovino Salgado
Kg
1,72

2 - Ficam extintos os seguinte itens:

03.02 - Pele de Cabra de 2ª por peça

03.04 - Pele de Carneiro de 2 por peça

03.09 - Couro Bovino Sangue Matadouro por quilo

03.10 - Couro Bovino Sangue Matadouro por peça

03.12 - Couro Bovino Sangue Frigorífico por peça

03.15 - Couro Bovino Salgado Matadouro por quilo

03.16 - Couro Bovino Salgado Matadouro por peça

03.18 - Couro Bovino Salgado Frigorífico por peça

3 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor 5 (cinco) dias após a data de sua publicação, ficando revogada a anterior pertinente ao assunto.

Salvador, 04 de maio de 2000

EUDALDO ALMEIDA DE JESUS

Superintendente