Instrução Normativa SRF nº 32 de 18/03/1998
Norma Federal - Publicado no DO em 20 mar 1998
Dispõe sobre a entrega da DIPI
Notas:
1) Revogada pela Instrução Normativa SRF nº 79, de 01.08.2000, DOU 09.08.2000.
2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:
"O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º. A Declaração de Informações sobre Produtos Industrializados - DIPI, de que trata a Instrução Normativa SRF nº 03, de 12 de janeiro de 1998, relativa ao ano de apuração de 1997, deverá ser entregue até o dia 30 de abril de 1998.
Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Everardo Maciel"