Instrução Normativa ANVISA nº 311 DE 02/09/2024

Norma Federal - Publicado no DO em 02 set 2024

Rep. - Altera a Instrução Normativa ANVISA Nº 87/2021, que estabelece a lista de espécies vegetais autorizadas, as designações, a composição de ácidos graxos e os valores máximos de acidez e de índice de peróxidos para óleos e gorduras vegetais.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das competências que lhe conferem os arts. 7º, inciso III, e 15, incisos III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e considerando o disposto no art. 187, inciso VII e § 1º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Instrução Normativa, conforme deliberado em reunião realizada em 22 de agosto de 2024, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º Esta Instrução Normativa altera a Instrução Normativa - IN nº 87 de 15 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 51, de 17 de março de 2021, Seção 1, pág. 261, que estabelece a lista de espécies vegetais autorizadas, as designações, a composição de ácidos graxos e os valores máximos de acidez e de índice de peróxidos para óleos e gorduras vegetais.

Art. 2º O Anexo I da Instrução Normativa - IN nº 87 de 15 de março de 2021, passa a vigorar acrescido da espécie vegetal que consta no Anexo I desta Instrução Normativa.

Art. 3º A Tabela 1 do Anexo II da Instrução Normativa - IN nº 87 de 15 de março de 2021, passa a vigorar acrescida da designação de venda e da composição dos ácidos graxos que consta no Anexo II desta Instrução Normativa.

Art. 4º As Tabelas 1 e 2 do Anexo II da Instrução Normativa - IN nº 87 de 15 de março de 2021, passam a vigorar com as alterações que constam no Anexo III desta Instrução Normativa.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES

Diretor-Presidente

ANEXO I - INCLUSÃO NA LISTA DE ESPÉCIES VEGETAIS AUTORIZADAS PARA PRODUÇÃO DE ÓLEOS E GORDURAS, CONTENDO O NOME COMUM DA ESPÉCIE VEGETAL, PARTES DO VEGETAL UTILIZADAS PARA EXTRAÇÃO E NOME CIENTÍFICO DA ESPÉCIE VEGETAL DO ANEXO I DA INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 87, DE 15 DE MARÇO DE 2021.

Nome comum da espécie vegetal

Partes do vegetal utilizadas para extração

Nome científico da espécie vegetal

Baru

Amêndoa

Dipteryx alataVog.

ANEXO II - INCLUSÃO NA LISTA DE DESIGNAÇÕES E COMPOSIÇÃO DE ÁCIDOS GRAXOS DOS ÓLEOS E GORDURAS VEGETAIS, INCLUINDO OS ÓLEOS E GORDURAS FRACIONADOS, DA TABELA 1 DO ANEXO II DA INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 87, DE 15 DE MARÇO DE 2021.

Ácidos graxos

Designação

 

Óleo de amêndoa de baru

C6:0

 

C8:0

 

C10:0

 

C12:0

 

C14:0

ND - 0,1

C16:0

6,0 - 7,9

C16:1

ND - 0,1

C17:0

ND - 0,1

C17:1

 

C18:0

1,8 - 6,7

C18:1

46,0 - 52,0

C18:2

25,6 - 31,0

C18:3

ND - 3,1

C20:0

0,6 - 1,7

C20:1

2,1 - 3,7

C20:2

 

C22:0

0,5 - 4,8

C22:1

0,2 - 1,9

C22:2

 

C24:0

1,8 - 5,3

C24:1

 

ANEXO III - ALTERAÇÕES NA LISTA DE DESIGNAÇÕES E COMPOSIÇÃO DE ÁCIDOS GRAXOS DOS ÓLEOS E GORDURAS VEGETAIS, INCLUINDO OS ÓLEOS E GORDURAS FRACIONADOS, DAS TABELAS 1 E 2 DO ANEXO II DA INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 87, DE 15 DE MARÇO DE 2021.

TABELA 1. ÓLEOS E GORDURAS VEGETAIS

Ácidos graxos

Designação

 

Óleo de semente de abóbora

C6:0

 

C8:0

 

C10:0

 

C12:0

 

C14:0

0,1 - 0,5

C16:0

8,0 - 25,4

C16:1

0,1 - 0,7

C17:0

ND - 0,2

C17:1

 

C18:0

3,0 - 11,2

C18:1

17,0 - 44,1

C18:2

39,7 - 65,0

C18:3

0,1 - 0,9

C20:0

0,3 - 1,0

C20:1

0,1 - 1,1

C20:2

 

C22:0

 

C22:1

ND - 0,8

C22:2

 

C24:0

 

C24:1

 

TABELA 2. ÓLEOS E GORDURAS FRACIONADOS

Designação

Triglicerídeos de cadeia média

Definição

Mistura de triglicerídeos de ácidos graxos saturados, especialmente os ácidos caprílico e cáprico derivados da gordura obtida do endosperma do coco ou da palma

Ácidos graxos

C6:0

ND - 2,0

C8:0

50,0 - 80,0

C10:0

20,0 - 50,0

C12:0

ND - 3,0

C14:0

ND - 1,0

C16:0

ND - 1,0, para ácidos graxos iguais ou maiores que C16:0

C16:1

 

C17:0

 

C17:1

 

C18:0

 

C18:1

 

C18:2

 

C18:3

 

C20:0

 

C20:1

 

C20:2

 

C22:0

 

C22:1

 

C22:2

 

C24:0

 

C24:1

 

(*) Republicado por ter saído com incorreção no original, publicado no Diário Oficial da União nº 167, de 29 de agosto de 2024. , Seção 1, pág. 227.