Instrução Normativa ANVISA nº 311 DE 02/09/2024
Norma Federal - Publicado no DO em 02 set 2024
Rep. - Altera a Instrução Normativa ANVISA Nº 87/2021, que estabelece a lista de espécies vegetais autorizadas, as designações, a composição de ácidos graxos e os valores máximos de acidez e de índice de peróxidos para óleos e gorduras vegetais.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das competências que lhe conferem os arts. 7º, inciso III, e 15, incisos III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e considerando o disposto no art. 187, inciso VII e § 1º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Instrução Normativa, conforme deliberado em reunião realizada em 22 de agosto de 2024, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º Esta Instrução Normativa altera a Instrução Normativa - IN nº 87 de 15 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 51, de 17 de março de 2021, Seção 1, pág. 261, que estabelece a lista de espécies vegetais autorizadas, as designações, a composição de ácidos graxos e os valores máximos de acidez e de índice de peróxidos para óleos e gorduras vegetais.
Art. 2º O Anexo I da Instrução Normativa - IN nº 87 de 15 de março de 2021, passa a vigorar acrescido da espécie vegetal que consta no Anexo I desta Instrução Normativa.
Art. 3º A Tabela 1 do Anexo II da Instrução Normativa - IN nº 87 de 15 de março de 2021, passa a vigorar acrescida da designação de venda e da composição dos ácidos graxos que consta no Anexo II desta Instrução Normativa.
Art. 4º As Tabelas 1 e 2 do Anexo II da Instrução Normativa - IN nº 87 de 15 de março de 2021, passam a vigorar com as alterações que constam no Anexo III desta Instrução Normativa.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente
ANEXO I - INCLUSÃO NA LISTA DE ESPÉCIES VEGETAIS AUTORIZADAS PARA PRODUÇÃO DE ÓLEOS E GORDURAS, CONTENDO O NOME COMUM DA ESPÉCIE VEGETAL, PARTES DO VEGETAL UTILIZADAS PARA EXTRAÇÃO E NOME CIENTÍFICO DA ESPÉCIE VEGETAL DO ANEXO I DA INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 87, DE 15 DE MARÇO DE 2021.
Nome comum da espécie vegetal |
Partes do vegetal utilizadas para extração |
Nome científico da espécie vegetal |
Baru |
Amêndoa |
Dipteryx alataVog. |
ANEXO II - INCLUSÃO NA LISTA DE DESIGNAÇÕES E COMPOSIÇÃO DE ÁCIDOS GRAXOS DOS ÓLEOS E GORDURAS VEGETAIS, INCLUINDO OS ÓLEOS E GORDURAS FRACIONADOS, DA TABELA 1 DO ANEXO II DA INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 87, DE 15 DE MARÇO DE 2021.
Ácidos graxos |
Designação |
Óleo de amêndoa de baru |
|
C6:0 |
|
C8:0 |
|
C10:0 |
|
C12:0 |
|
C14:0 |
ND - 0,1 |
C16:0 |
6,0 - 7,9 |
C16:1 |
ND - 0,1 |
C17:0 |
ND - 0,1 |
C17:1 |
|
C18:0 |
1,8 - 6,7 |
C18:1 |
46,0 - 52,0 |
C18:2 |
25,6 - 31,0 |
C18:3 |
ND - 3,1 |
C20:0 |
0,6 - 1,7 |
C20:1 |
2,1 - 3,7 |
C20:2 |
|
C22:0 |
0,5 - 4,8 |
C22:1 |
0,2 - 1,9 |
C22:2 |
|
C24:0 |
1,8 - 5,3 |
C24:1 |
ANEXO III - ALTERAÇÕES NA LISTA DE DESIGNAÇÕES E COMPOSIÇÃO DE ÁCIDOS GRAXOS DOS ÓLEOS E GORDURAS VEGETAIS, INCLUINDO OS ÓLEOS E GORDURAS FRACIONADOS, DAS TABELAS 1 E 2 DO ANEXO II DA INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 87, DE 15 DE MARÇO DE 2021.
TABELA 1. ÓLEOS E GORDURAS VEGETAIS
Ácidos graxos |
Designação |
Óleo de semente de abóbora |
|
C6:0 |
|
C8:0 |
|
C10:0 |
|
C12:0 |
|
C14:0 |
0,1 - 0,5 |
C16:0 |
8,0 - 25,4 |
C16:1 |
0,1 - 0,7 |
C17:0 |
ND - 0,2 |
C17:1 |
|
C18:0 |
3,0 - 11,2 |
C18:1 |
17,0 - 44,1 |
C18:2 |
39,7 - 65,0 |
C18:3 |
0,1 - 0,9 |
C20:0 |
0,3 - 1,0 |
C20:1 |
0,1 - 1,1 |
C20:2 |
|
C22:0 |
|
C22:1 |
ND - 0,8 |
C22:2 |
|
C24:0 |
|
C24:1 |
TABELA 2. ÓLEOS E GORDURAS FRACIONADOS
Designação |
Triglicerídeos de cadeia média |
Definição |
Mistura de triglicerídeos de ácidos graxos saturados, especialmente os ácidos caprílico e cáprico derivados da gordura obtida do endosperma do coco ou da palma |
Ácidos graxos |
|
C6:0 |
ND - 2,0 |
C8:0 |
50,0 - 80,0 |
C10:0 |
20,0 - 50,0 |
C12:0 |
ND - 3,0 |
C14:0 |
ND - 1,0 |
C16:0 |
ND - 1,0, para ácidos graxos iguais ou maiores que C16:0 |
C16:1 |
|
C17:0 |
|
C17:1 |
|
C18:0 |
|
C18:1 |
|
C18:2 |
|
C18:3 |
|
C20:0 |
|
C20:1 |
|
C20:2 |
|
C22:0 |
|
C22:1 |
|
C22:2 |
|
C24:0 |
|
C24:1 |
(*) Republicado por ter saído com incorreção no original, publicado no Diário Oficial da União nº 167, de 29 de agosto de 2024. , Seção 1, pág. 227.