Instrução Normativa RE nº 31 DE 29/04/2024
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 30 abr 2024
Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, que dispõe sobre a remessa interestadual para industrialização de aves entre estabelecimentos da empresa Mais Frango LTDA.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. Com fundamento no Protocolo ICMS 9, de 8 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 9 de abril de 2024, no Título I, Capítulo VII, fica acrescentado o subitem 2.7.2 com a seguinte redação:
2.7 - ...
...
2.7.2 - As remessas interestaduais de aves para fins de industrialização entre o estabelecimento da empresa Mais Frango Miraguaí Ltda., localizado neste Estado, com inscrição estadual nº 205/0006599, e o estabelecimento da filial localizado no município de Nova Erechim/SC, com inscrição estadual nº 262.710.803, serão realizadas de acordo com as disposições do Convênio ICMS 178/23 e as cláusulas segunda e terceira do Protocolo ICMS 37/23, e o valor do ICMS a ser transferido ficará suspenso nas mesmas condições dos §§ 1º e 2º da cláusula primeira do Protocolo ICMS 37/23.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2024.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.