Instrução Normativa SEFA nº 31 de 23/10/2009
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 27 out 2009
Autoriza a lacração de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, nos casos em que especifica.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e considerando que a mudança na política comercial das administradoras de cartão de crédito e débito vem ocasionando uma demanda por equipamento TEF maior que a condição de entrega dos fabricantes,
Resolve:
Art. 1º Fica autorizada, excepcionalmente, até 15 de janeiro de 2010, a lacração de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, sem o uso de dispositivo de Transferência Eletrônica de Fundos - TEF acoplado a esse equipamento.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se, exclusivamente, aos novos pedidos de uso de equipamento ECF, ficando condicionado à apresentação do comprovante de adesão à solução TEF.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
DR. JOSÉ RAIMUNDO BARRETO TRINDADE
Secretário de Estado da Fazenda