Instrução Normativa SEF nº 31 de 06/08/2009

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 07 ago 2009

Dispõe sobre o sorteio de prêmios, no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de Alagoas.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual,

Considerando o disposto na Lei nº 6.991, de 24 de outubro de 2008, que instituiu o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de Alagoas, e o disposto no Anexo II da Instrução Normativa SEF nº 36, publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas em 14 de novembro de 2008;

Considerando o cumprimento dos requisitos necessários à realização do sorteio de prêmios de que trata a referida lei;

Considerando a ampla divulgação através de mídia escrita, radiofônica, televisiva e eletrônica, do período de validade dos documentos fiscais para concorrer ao 1º sorteio da Nota Fiscal Alagoana;

Considerando que os documentos fiscais válidos e registrados eletronicamente na Sefaz, para a participação neste sorteio, são os emitidos pelos estabelecimentos comerciais, no período de 16 de novembro de 2008 a 31 de maio de 2009, nos termos do cronograma de implementação determinado na Instrução Normativa SEF nº 36/2008, resolve expedir à seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de Alagoas, a ser realizado no dia 7 de agosto de 2009, será disciplinado por esta Instrução Normativa.

§ 1º A apuração dos contemplados será realizada de forma eletrônica.

§ 2º Para garantir a segurança do processo, será aplicado, sobre o conjunto de bilhetes concorrentes, algoritmo matemático que terá por base números sorteado na extração da loteria Federal, concurso número 04369, realizado às 20:00 h do dia 5 de agosto de 2009.

§ 3º O algoritmo matemático a ser utilizado para geração dos bilhetes eletrônicos de que trata o § 2º é de responsabilidade da Coordenadoria Setorial de Gestão da Informática e Informação da Secretaria de Estado da Fazenda, a qual caberá a publicação do respectivo Termo de Responsabilidade Técnica.

§ 4º O resultado do sorteio será divulgado por meio da Internet (endereço eletrônico: www.sefaz.al.gov.br).

Art. 2º Os prêmios a serem sorteados terão os seguintes valores:

I - 1 (um) de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais);

II - 1 (um) de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);

III - l (um) de R$ 10.000,00 ( dez mil reais);

IV - 40 (quarenta) de R$ 500,00 (quinhentos reais);

V - 2.000 (dois mil) de R$ 25,00 (vinte e cinco reais);

VI - 10.000 (dez mil) de R$ 10,00 (dez reais).

§ 1º Os prêmios de que trata o caput serão numerados de 1 a 12.043, de ordem decrescente de valor, de modo que o maior prêmio receba o número 1 (um), o segundo maior prêmio o número 2 (dois), e assim sucessivamente.

§ 2º Quando se tratar de prêmio igual ou superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), a sua entrega será efetuada em data e local a serem estabelecidos pela Secretaria de Estado da Fazenda, devendo o ganhador comparecer pessoalmente, com o devido documento de identidade, depois de notificado.

§ 3º Na hipótese de não comparecimento no local e data fixada, o ganhador poderá nomear representante, o qual deverá comparecer no local e data designados munido de procuração com firma reconhecida e poderes específicos para o recebimento do prêmio sob pena de perda do referido prêmio.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 6 de agosto de 2009.

MARIA FERNANDA QUINTELLA BRANDÃO VILELA

Secretária de Estado da Fazenda