Instrução Normativa SDA nº 31 de 23/08/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 27 ago 2007
Proíbe o registro e a autorização para a fabricação, a importação, a comercialização e para o uso de produtos destinados à alimentação animal contendo a substância química denominada Violeta Genciana (Cristal Violeta), com a finalidade de aditivo tecnológico antifúngico.
Notas:
1) Revogada pela Instrução Normativa SDA nº 34, de 13.09.2007, DOU 14.09.2007.
2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:
"O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 9º e 42, do Anexo I, do Decreto nº 5.351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto na Lei nº 6.198, de 26 de dezembro de 1974, no seu Decreto Regulamentador nº 76.986, de 6 de janeiro de 1976, e o que consta do Processo nº 21000.006068/2007-57, resolve:
Art. 1º Proibir o registro e a autorização para a fabricação, a importação, a comercialização e para o uso de produtos destinados à alimentação animal contendo a substância química denominada Violeta Genciana (Cristal Violeta), com a finalidade de aditivo tecnológico antifúngico.
Art. 2º Ficam cancelados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a partir da vigência desta Instrução Normativa, os registros concedidos à substância química Violeta Genciana (Cristal Violeta).
Parágrafo único. Os produtos acabados destinados à alimentação animal que contenham em sua composição o aditivo Violeta Genciana (Cristal Violeta) terão seus registros modificados com a exclusão dessa substância, ou, por interesse da empresa, substituído por outro aditivo tecnológico de ação similar e em conformidade com o que determina a Instrução Normativa nº 13, de 30 de novembro de 2004.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
INÁCIO AFONSO KROETZ"