Instrução Normativa MAPA nº 31 de 28/08/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 29 ago 2006

Define Área de Proteção Fitossanitária - APF como sendo uma área regulamentada.

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal, aprovado pelo Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, e o que consta do Processo nº 21000.005204/2006 -19, resolve:

Art. 1º Definir Área de Proteção Fitossanitária - APF como sendo uma área regulamentada, onde estão implantadas culturas de importância econômica para determinada região do País, livres de pragas quarentenárias ou, quando presentes, estas estão sob controle oficial ativo.

Art. 2º Compete aos Governos Estaduais, sob a coordenação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento MAPA, promover as ações necessárias à implantação e manutenção da Área de Proteção Fitossanitária, objetivando a não entrada das Pragas Quarentenárias Ausentes, o controle das Pragas Quarentenárias Presentes e daquelas com restrição fitossanitária dos importadores.

Art. 3º Fica a Secretaria de Defesa Agropecuária SDA autorizada a baixar os atos normativos complementares necessários à implementação desta Instrução Normativa.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

LUÍS CARLOS GUEDES PINTO