Instrução Normativa SAT nº 31 de 10/05/2006
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 11 mai 2006
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, e de acordo com o art. 73, § 5º, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO:
1 - Adotar o valor de R$ 1,35 (um real e trinta e cinco centavos) por litro, como base de cálculo mínima, nas operações com álcool etílico hidratado combustível - AEHC ou álcool não destinado ao uso automotivo, transportado a granel, nas hipóteses a seguir especificadas:
1.1 - nas saídas internas ou interestaduais, relativamente às operações próprias, promovidas por estabelecimento industrial ou comercial, conforme previsto no art. 515-B do RICMS/BA;
1.2 - nas remessas interestaduais para o território deste Estado promovidas por estabelecimentos localizados em unidade federada signatária do Protocolo ICMS 17/04, relativamente à base de cálculo prevista no art. 515-C do RICMS/BA;
1.3 - nas aquisições interestaduais promovidas por estabelecimentos industriais ou comerciais, oriundas de unidade federadas não-signatária do e Protocolo ICMS 17/04 ou na hipótese de o imposto não ter sido recolhido pelo estabelecimento remetente, nos termos do subitem anterior, relativamente à base de cálculo prevista no art. 515-D do RICMS/BA.
2 - Adotar o valor de R$ 1,95 (um real e noventa e cinco centavos) por litro, para efeito de antecipação e substituição tributária do ICMS, que encerre a fase de tributação, relativo às operações subseqüentes com álcool não destinado ao uso automotivo, transportado a granel.
3 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos após 5 (cinco) dias.
GAB/SAT, 10/05/2006.
EUDALDO ALMEIDA DE JESUS
Superintendente de Administração Tributária