Instrução Normativa SAT nº 31 de 15/06/2005

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 16 jun 2005

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 73, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte

I N S T R U Ç Ã O

1 - A base de cálculo para efeito de incidência do ICMS do produto abaixo, na primeira operação realizada pelos produtores fica atualizada para:

ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
VALOR EM R$
02. CEREAIS
02.10 - Milho
Saca de 60 kg
10,00

2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos 5 (cinco) dias após esta data.

GAB/SAT, 15 de junho de 2005.

EUDALDO ALMEIDA DE JESUS

Superintendente de Administração Tributária