Instrução Normativa DRP nº 31 de 20/05/2003

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 23 mai 2003

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Título I, com fundamento no Conv. ICMS 40/00 (DOU 14.07.00), fica revogado o item 7.3 do Capítulo I.

2. No Título IV, o subitem 1.1.1 do Capítulo V passa a vigorar com a seguinte redação:

"1.1.1 - Para fins de concessão da referida certidão a contribuinte sucessor, não serão considerados os débitos decorrentes de saldo devedor declarado e não-lançado e as omissões quanto à entrega de GIA, GIS ou GI, anteriores à data da alteração cadastral relativa à sucessão, dos quais o interessado não tenha sido agente."

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.