Instrução Normativa SAT nº 31 de 04/05/2000

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 05 mai 2000

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, e de acordo com o art. 73, inciso I, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997,

RESOLVE

1 - A base de cálculo do produto infracitado, para efeito de incidência do ICMS na primeira operação realizada pelos produtores, fica atualizada para:

ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
VALOR EM R$
99 OUTROS
 
 
99.08 Carvão vegetal
m3
25,00

2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a sua publicação, ficando revogadas as anteriores pertinentes ao assunto.

Salvador, 04 de maio de 1999

EUDALDO ALMEIDA DE JESUS

Superintendente