Instrução Normativa SAT nº 31 de 04/06/1999

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 08 jun 1999

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, e de acordo com o art. 73, inciso IV, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997,

RESOLVE

1 - A especificação e a unidade do produto infracitado, para efeito de incidência do ICMS na primeira operação realizada, ficam alteradas para:

ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
VALOR EM R$
11 SUCATAS
 
 
11.24 Lata metálica vazia
kg
0,05

2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogado o dispositivo anterior pertinente ao assunto.

Salvador, 04 de junho de 1999

EUDALDO ALMEIDA DE JESUS

Superintendente