Instrução Normativa SRF nº 31 de 16/03/1998
Norma Federal - Publicado no DO em 18 mar 1998
Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI. Restauração da vigência da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995.
Notas:
1) Revogada pela Instrução Normativa SRF nº 79, de 01.08.2000, DOU 09.08.2000.
2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:
"O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 1.640, de 27 de fevereiro de 1998, que restaurou a vigência da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, alterada pelo artigo 29 da Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996, resolve:
Art. 1º. Aplicam-se no período de 28 de fevereiro até 31 de dezembro de 1998 o disposto nas Instruções Normativas SRF nº 30, de 05 de junho de 1995, e nº 8, de 21 de janeiro de 1997, que regulamentam a isenção do IPI incidente sobre veículos adquiridos por deficientes físicos e transportadores autônomos de passageiros.
Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Everardo Maciel"