Instrução Normativa SMFP nº 30 DE 21/12/2022

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 22 dez 2022

Revoga os arts. 3º , 4º e 5º da Instrução Normativa SMF nº 28 , de 02 de janeiro de 2018, que estabelece interpretação sobre fatos geradores e sujeitos ativo e passivo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza incidente sobre serviços de administração de fundos quaisquer.

A Secretária Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições do art. 133 do Decreto nº 14.602 , de 29 de fevereiro de 1996, e

Considerando que no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.835 foi suspensa com efeitos ex nunc a eficácia do art. 1º da Lei Complementar nº 157 , de 29 de dezembro de 2016, na parte que modificou o art. 3º, XXIII, XXIV e XXV, e os §§ 3º e 4º do art. 6º da Lei Complementar nº 116 , de 31 de julho de 2003, bem como, por arrastamento, toda a legislação local editada para a sua direta complementação,

Considerando que o § 10 do art. 3º da Lei Complementar nº 116 , de 31 de julho de 2003, com redação da Lei Complementar nº 175 , de 23 de setembro de 2020, passou a prever que, no caso dos serviços de administração de carteira de valores mobiliários e dos serviços de administração e gestão de fundos e clubes de investimento, referidos no subitem 15.01 da lista de serviços, o tomador dos referidos serviços é o cotista,

Considerando o disposto no art. 106, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1996 - Código Tributário Nacional , que estabelece que a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa,

Resolve:

Art. 1º Ficam revogados os arts. 3º , 4º e 5º da Instrução Normativa SMF nº 28 , de 02 de janeiro de 2018. - Código Tributário Nacional , que estabelece que a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa,

Art. 2º As revogações de que trata o art. 1º têm efeito retroativo à data do início de vigência da Instrução Normativa SMF nº 28 , de 02 de janeiro de 2018, dado o caráter interpretativo do § 10 do art. 3º da Lei Complementar nº 116 , de 31 de julho de 2003, com redação da Lei Complementar nº 175 , de 23 de setembro de 2020, bem como o da presente Instrução Normativa.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, operando efeitos retroativos em consonância com o disposto no art. 106 , I, da Lei nº 5.172 , de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional.