Instrução Normativa CRE/GAB nº 30 DE 09/08/2018

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 13 ago 2018

Altera os formulários dos modelos constantes nos Anexos XXVI e XXVII da Instrução Normativa nº 17/2018/GAB/CRE, que define os modelos constantes no Anexo XVII do regulamento do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, aprovado pelo Decreto nº 22.721, de 5 de abril de 2018.

O Coordenador Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais;

Determina

Art. 1º Passam a vigorar, com a seguinte redação, os formulários dos modelos constantes na Instrução Normativa 017/2018/GAB/CRE:

I - o formulário do modelo constante no Anexo XXVI - Laudo de Avaliação de Deficiência Física e/ou Visual: (Convênio ICMS 50/2018 , efeitos a partir de 25.07.2018)

"ANEXO XXVI LAUDO DE AVALIAÇÃO DEFICIÊNCIA FÍSICA E/OU VISUAL (Item 46, Nota 6, caput da Parte 3 do Anexo I do RICMS/RO)

LAUDO DE AVALIAÇÃO DEFICIÊNCIA FISICA E/OU VISUAL
Serviço Médico/Unidade de Saúde:___________________ Data:__/__/__
IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE E DADOS COMPLEMENTARES
Nome:
Data de Nascimento:__/__/__ Sexo: Masculino   Feminino  
Identidade nº: Órgão Emissor: UF:
Mãe:
Pai:
Responsável (Representante legal):
Endereço:
Bairro:
Cidade: CEP: UF:
Fone: Email:
Atestamos, para a finalidade de concessão do benefício previsto no Convênio ICMS 38/12, que o requerente retroqualificado possui a deficiência abaixo assinalada:
Tipo de Deficiência Código Internacional de Doenças
CID -10:
(Preencher com tantos códigos quantos sejam necessários)
Deficiência física*
Deficiência visual*
*observar as instruções deste anexo.
É considerada pessoa portadora de deficiência física aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, nanismo, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.
É considerada pessoa portadora de deficiência visual, aquela que apresenta acuidade visual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º, ou ocorrência simultânea de ambas as situações.
Descrição detalhada da deficiência:
Nome:_______________________________
Endereço:___________________________________________________
___________________
Assinatura
Carimbo e registro do CRM
Unidade Emissora do Laudo
Identificação:_________________
CNPJ:__________________
Nome e CPF do responsável:
______________________________
_______________________
Assinatura do responsável
                     

"(NR);

II - o formulário do modelo constante no Anexo XXVII - Laudo de Avaliação deficiência mental (severa ou profunda):(Convênio ICMS 50/18, efeitos a partir de 25.07.2018)

"ANEXO XXVII LAUDO DE AVALIAÇÃO DEFICIÊNCIA MENTAL (SEVERA OU PROFUNDA) (Item 46, Nota 8, caput da Parte 3 do Anexo I do RICMS/RO)

LAUDO DE AVALIAÇÃO
DEFICIÊNCIA MENTAL (severa ou profunda)
Serviço Médico/Unidade de Saúde:___________________ Data:__/__/____
IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE E DADOS COMPLEMENTARES
Nome:
Data de Nascimento:__/__/____ Sexo:        Masculino   Feminino  
Identidade nº: Órgão Emissor: UF:
Mãe:
Pai:
Responsável (Representante legal):
Endereço:
Bairro:
Cidade: CEP: UF:
Fone: Email:
   
Atestamos, para a finalidade de concessão do benefício previsto no Convênio ICMS nº 38 , de 30 de março de 2012, que o requerente retroqualificado possui a deficiência abaixo assinalada:
    Deficiência mental severa/grave - F.72 (CID-10) - observadas as instruções da Portaria Interministerial nº 2, de 21 de novembro de 2003, do Ministro de Estado da Saúde e do Secretário Especial dos Direitos Humanos, ou outra que venha a substituí-la.
   
    Deficiência mental profunda - F.73 (CID-10) - observadas as instruções da Portaria Interministerial nº 2, de 21 de novembro de 2003, do Ministro de Estado da Saúde e do Secretário Especial dos Direitos Humanos, ou outra que venha a substituí-la.
 
Descrição detalhada da deficiência:
     

__________________
Assinatura
Carimbo e registro do CRM
Nome:______________
Endereço:____________________________________
_______________________
Assinatura Carimbo e registro do CRP
Nome:__________________
Endereço:_______________________________
Unidade Emissora do Laudo
Identificação:_____________________
CNPJ:____________________
Nome e CPF do responsável:
_________________________
__________________________
Assinatura do responsável
                         

"(NR).

Art. 3 º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos em relação aos dispositivos por ele disciplinados, a partir da data de entrada em vigor do Convênio ICMS nele indicado.

Porto Velho, 09 de agosto de 2018.

WILSON CÉZAR DE CARVALHO

COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL

Edital nº 23/2018/SEFIN-CRE