Instrução Normativa GAB/CRE nº 30 DE 07/11/2016

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 10 nov 2016

Altera dispositivos da Instrução Normativa 024/2016/GAB/CRE, que disciplina os procedimentos relativos à utilização pelo contribuinte do "MÓDULO CONTRIBUINTE", envio de arquivos e emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE.

O Coordenador Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais;

Determina

Art. 1º Passam a vigorar, com a seguinte redação, os dispositivos adiante enumerados da Instrução Normativa 024/2016/GAB/CRE:

I - o inciso III do artigo 3º:

"Art. 3º .....

.....

III - nos casos de incentivo tributário concedidos, conforme a Lei nº 1.558, de 26 de dezembro de 2005, por meio do código de receita nº 1156."(NR).

II - o item Programa de Incentivo Tributário pertencente ao QUADRO D - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES constante na parte I do Anexo Único:

"Programa de Incentivo Tributário/PIT...........................................................

- Na coluna "Valor Total": informar o valor da base de cálculo do incentivo tributário apurada durante o período;

- Na coluna "Incentivo Fiscal": informar o valor do Incentivo Fiscal (crédito presumido), após aplicar o percentual concedido sobre o montante da base de cálculo do incentivo, constante na coluna "Valor Total", para aqueles contribuintes que gozem deste tipo de benefício;

.....

- Na coluna "Código da Receita": informar o código da receita nº 1156."(NR).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

WILSON CÉZAR DE CARVALHO

Coordenador Geral da Receita Estadual