Instrução Normativa RE nº 30 de 11/05/2011

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 13 mai 2011

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998): Sol. 106/11.Ato COTEPE nº 16/2011.

1. Com fundamento no Ato COTEPE/ICMS nº 16/2011 (DOU 29.04.2011), no Capítulo III do Título I, é dada nova redação ao item 5.1, conforme segue:

"5.1 - Na hipótese dos produtos relacionados no RICMS, Apêndice XII, para efeito de concessão da redução de base de cálculo do ICMS, prevista no RICMS, Livro I, art. 23, XV, as empresas de que trata a nota 01 do referido dispositivo são as relacionadas no Ato COTEPE/ICMS nº 16/2011, conforme o previsto no § 3º da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 75/1991, disponível na Internet no endereço eletrônico do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ http://www.fazenda.gov.br/confaz/."

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.