Instrução Normativa DRP nº 30 de 05/05/2010

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 13 mai 2010

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 9º, II, 2, combinado com o art. 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.1985, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.1998 (DOE RS de 30.10.1998):

1. Na tabela do Apêndice II, ficam acrescentadas as seguintes embarcações pesqueiras, observada a ordem alfabética do "Nome do Proprietário", conforme segue:

NOME DO PROPRIETÁRIO
CPF ou CNPJ
NOME DO BARCO
Nº DE INSCRIÇÃO DA EMBARCAÇÃO NO R.G.P.M.P.A. (*)
TOTAL DO CONSUMO ANUAL DE ÓLEO DIESEL (EM LITROS)
"CAIS DO ATLÂNTICO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PESCADOS LTDA.
09.350.944/0001-63
FLIPPER V - N
RS-00254
101.820

 
FLIPPER VI - N
RS-00204
133.471

 
FLIPPER IX
RS-00286
110.591

 
FLIPPER X
RS-00385
110.591
ORLANDO HEPP
057.117.110-91
DON ORLANDO II
RS-03335
60.245

 
DONA ADELINA
RS-03339
81.461

 
IRMÃOS HEPP XX
RS-00145
118.599"

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN

Subsecretário da Receita Estadual.