Instrução Normativa DRP nº 30 de 05/05/2010
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 13 mai 2010
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 9º, II, 2, combinado com o art. 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.1985, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.1998 (DOE RS de 30.10.1998):
1. Na tabela do Apêndice II, ficam acrescentadas as seguintes embarcações pesqueiras, observada a ordem alfabética do "Nome do Proprietário", conforme segue:
NOME DO PROPRIETÁRIO | CPF ou CNPJ | NOME DO BARCO | Nº DE INSCRIÇÃO DA EMBARCAÇÃO NO R.G.P.M.P.A. (*) | TOTAL DO CONSUMO ANUAL DE ÓLEO DIESEL (EM LITROS) |
"CAIS DO ATLÂNTICO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PESCADOS LTDA. | 09.350.944/0001-63 | FLIPPER V - N | RS-00254 | 101.820 |
| | FLIPPER VI - N | RS-00204 | 133.471 |
| | FLIPPER IX | RS-00286 | 110.591 |
| | FLIPPER X | RS-00385 | 110.591 |
ORLANDO HEPP | 057.117.110-91 | DON ORLANDO II | RS-03335 | 60.245 |
| | DONA ADELINA | RS-03339 | 81.461 |
| | IRMÃOS HEPP XX | RS-00145 | 118.599" |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN
Subsecretário da Receita Estadual.