Instrução Normativa SRE nº 30 de 03/12/2007

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 07 dez 2007

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 3º, I, do Decreto nº 16.552, de 29.03.1993, e alterações, que dispõe sobre a antecipação do ICMS nas aquisições de madeira serrada,

RESOLVE:

I - O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 018, de 14.09.2007, e alterações, passa a vigorar com modificações, relativamente ao valor da base de cálculo do ICMS para o produto pinus e à inclusão de novos produtos, conforme Anexo Único da presente Instrução Normativa;

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 10.12.2007;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

ROBERTO RODRIGUES ARRAES

Secretário Executivo da Receita Estadual

ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 030/2007

"ANEXO ÚNCIO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 018/2007

PROUTO (*)
Base de Cálculo do ICMS R$/m3
............................................................
....................
Eucalipto
457,00
............................................................
...................
Pinus (pinos)
457,00
...........................................................
...................
Madeira Mista para Coberta
caibro e ripa
470,00
linha e barrote
525,00
 
madeiras não-especificadas nesta relação
...................
PRODUTO
Base de Cálculo do ICMS R$/carrada
estaca
1.217,00
estacote
695,00
esticão
1.651
vara
677,00
....................................................                             ..................