Instrução Normativa SEFA nº 30 de 21/02/2007
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 27 dez 2007
Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 24, de 28 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o parcelamento de créditos tributários relativos ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Art. 1º Os dispositivos, abaixo enumerados, da Instrução Normativa nº 24, de 28 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o parcelamento de créditos tributários relativos ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, e dá outras providências, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o caput do art. 1º:
"Art. 1º Os créditos tributários relativos ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, não recolhidos até o exercício de 2007, poderão ser objeto de parcelamento, observadas as condições estabelecidas nesta Instrução Normativa, nas seguintes hipóteses:"
II - o inciso I do art. 5º:
"I - comprovante de recolhimento da 1ª (primeira) parcela, no valor mínimo de 20% (vinte por cento) do montante do crédito tributário a ser parcelado ou o equivalente ao valor da parcela, o que for maior;"
III - o art. 10:
"Art. 10. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008 até 31 de dezembro de 2008."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.
DR. JOSÉ RAIMUNDO BARRETO TRINDADE
Secretário de Estado da Fazenda