Instrução Normativa MAPA nº 30 de 22/08/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 23 ago 2006
Altera a Instrução Normativa nº 24, de 16 de dezembro de 2005.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, considerando o disposto na Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e no seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 5.153, de 23 de julho de 2004, e o que consta do Processo nº 21000.005123/2006-19, resolve:
Art. 1º Alterar o subitem 5.3, o subitem 7.5 e o subitem 17.1, da Instrução Normativa nº 24, de 16 de dezembro de 2005, que passam a ter a seguinte redação:
"5.3. Salvo o disposto em norma específica, o projeto técnico de produção deve conter, obrigatoriamente, as seguintes informações, obedecidas as particularidades das espécies:"(NR)
"7.5. Para inscrever o viveiro ou a unidade de propagação in vitro, o produtor de mudas deverá apresentar ao órgão de fiscalização os seguintes documentos, ressalvados os casos previstos em normas específicas:"(NR)
"17.1. O objetivo da análise é avaliar a qualidade e a identidade da muda."(NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
LUÍS CARLOS GUEDES PINTO